Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc042831
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Saúde
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, poderá o Distrito Federal exercer competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, em relação a
Aáguas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
Bjazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
Cserviço postal, trânsito e transporte.
Dpropaganda comercial e registros públicos.
Eproteção do meio ambiente e controle da poluição.
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GabaritoE — proteção do meio ambiente e controle da poluição.
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Competência legislativa concorrente – Distrito Federal (Art. 24, §3º, CF)
Gabarito: letra E. A questão trata da competência legislativa concorrente, em que o Distrito Federal (assim como os Estados) pode exercer competência plena se inexistir lei federal sobre normas gerais (art. 24, §3º, CF). A única alternativa que apresenta matéria de competência concorrente é a E (proteção do meio ambiente e controle da poluição), prevista no art. 24, VI. As demais alternativas relacionam matérias de competência privativa da União (art. 22), que não admitem essa delegação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista matérias de competência privativa da União (art. 22) como se pudessem ser objeto de competência plena dos Estados/DF na ausência de lei federal, mas a regra do art. 24, §3º aplica-se apenas às matérias de competência concorrente (art. 24). Não confunda as listas.
Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão são matérias de competência privativa da União, conforme o art. 22, IV, CF. Portanto, não se aplica o §3º do art. 24.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia são matérias de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XII, CF. Logo, o DF não pode legislar plenamente sobre isso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Serviço postal (art. 22, V, CF), trânsito e transporte (art. 22, XI, CF) são competência privativa da União. Não há competência concorrente nessas áreas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propaganda comercial (art. 22, XXIX, CF) e registros públicos (art. 22, XXV, CF) são matérias de competência privativa da União. O DF não pode exercer competência plena nesses temas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Proteção do meio ambiente e controle da poluição estão elencados no art. 24, VI, como matéria de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o DF pode exercer competência legislativa plena para atender suas peculiaridades, conforme o art. 24, §3º. A literalidade do dispositivo é:
Art. 24, VI, §3CF/88
VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
§ 3º — Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.