Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc042832
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Saúde
A mudança no tratamento da questão social pela Constituição Federal de 1988 consagrou, em relação à Seguridade Social, o princípio basilar de
Aextensão da cobertura aos segmentos até então desprotegidos na sociedade.
Bcobertura do contribuinte direto.
Csustentação orçamentária com enfoque na folha de pagamento do contribuinte.
Dassegurar assistência médica aos trabalhadores do mercado formal.
Eexclusão de cobertura contra riscos sociais.
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GabaritoA — extensão da cobertura aos segmentos até então desprotegidos na sociedade.
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Seguridade Social na CF/88 – Princípio Basilar
Gabarito: letra A. A Constituição de 1988 elevou a seguridade social a um patamar de direito universal, rompendo com o modelo contributivo seletivo anterior. O princípio basilar consagrado foi o da universalidade da cobertura e do atendimento (art. 194, parágrafo único, I, CF/88), que se materializa na extensão da proteção a todos os cidadãos, especialmente os antes desprotegidos.
Constituição Federal de 1988:
Art. 194, parágrafo único – “Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I – universalidade da cobertura e do atendimento;”
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento sobre a transição histórica. As alternativas B, C, D e E refletem o modelo pré-88, que atrelava a proteção social à contribuição direta (B), ao financiamento pela folha (C), ao mercado formal de trabalho (D) ou mesmo à exclusão de riscos (E). O candidato desatento pode confundir esses elementos com o novo paradigma, mas a CF/88 instituiu a universalidade como pilar central.
Alternativa
Descrição
Princípio Relacionado
Correta?
A
Extensão da cobertura aos segmentos até então desprotegidos na sociedade
Universalidade da cobertura e do atendimento (art. 194, parágrafo único, I, CF/88)
✅
B
Cobertura do contribuinte direto
Modelo contributivo seletivo pré-88 (restrito a contribuintes)
❌
C
Sustentação orçamentária com enfoque na folha de pagamento do contribuinte
Financiamento restrito à folha (pré-88), em vez da diversidade de bases (art. 194, parágrafo único, VI)
❌
D
Assegurar assistência médica aos trabalhadores do mercado formal
Modelo excludente pré-88 (proteção apenas a trabalhadores formais)
❌
E
Exclusão de cobertura contra riscos sociais
Contraria a universalidade e a proteção integral da seguridade social
❌
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa corresponde diretamente ao objetivo de universalidade da cobertura (art. 194, par. único, I). Ao estender a seguridade a "segmentos até então desprotegidos", a CF/88 superou a lógica excludente do modelo anterior, que restringia a proteção aos contribuintes do sistema previdenciário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A "cobertura do contribuinte direto" é característica do regime previdenciário contributivo, mas não é o princípio basilar da seguridade social como um todo. O art. 194 estabelece a universalidade, e não a restrição a contribuintes. Esse conceito confunde a previdência (contributiva) com a seguridade (universal).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A "sustentação orçamentária com enfoque na folha de pagamento" remete ao financiamento da previdência (art. 195, I, "a"), mas a seguridade social é financiada por toda a sociedade, com base na diversidade da base de financiamento (art. 194, par. único, VI). A alternativa reduz indevidamente o custeio à folha, ignorando as demais fontes e o princípio da universalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Assegurar assistência médica aos trabalhadores do mercado formal" reflete o modelo anterior, que vinculava a saúde ao trabalho formal. A CF/88 consagrou a saúde como direito de todos e dever do Estado (art. 196), independentemente de contribuição ou vínculo empregatício, inserindo-a na seguridade social universal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A "exclusão de cobertura contra riscos sociais" contraria frontalmente o princípio da universalidade. A seguridade social visa incluir e proteger contra os riscos sociais, e não excluir. A alternativa inverte o sentido do art. 194.
Conclusão: A letra A é a única que espelha o princípio basilar da seguridade social na CF/88: a universalidade da cobertura, estendendo a proteção aos segmentos antes desprotegidos.