Questão de Legislação Federal — Lei Complementar Federal nº 24 de 1975 — FCC 2018
Legislação Federal›Lei Complementar Federal nº 24 de 1975
Código
fc042833
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Tributação
Na medida em que o Distrito Federal tem competência para instituir os tributos de competências estadual e municipal, ele participa das reuniões do CONFAZ, nos termos do que estabelece a Lei Complementar federal no 24/1975, podendo deliberar a respeito de isenções e benefícios fiscais concedidos em relação ao
AITBI e ITCMD.
BICMS e ISS.
CISS.
DICMS, ISS e ITBI.
EICMS.
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GabaritoE — ICMS.
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Participação do Distrito Federal no CONFAZ (LC 24/1975)
Gabarito: letra E. O Distrito Federal, no âmbito do CONFAZ, pode deliberar apenas sobre isenções e benefícios fiscais relativos ao ICMS, pois a Lei Complementar nº 24/1975 regula exclusivamente convênios sobre o ICMS, tributo de competência estadual. ISS, ITBI e ITCMD não são objeto do CONFAZ.
A banca testa o conhecimento sobre o âmbito de atuação do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e a Lei Complementar nº 24/1975, que dispõe sobre convênios para concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS). Embora o Distrito Federal tenha competência para instituir tributos estaduais (ICMS, ITCMD) e municipais (ISS, ITBI), sua participação no CONFAZ se dá exclusivamente na qualidade de ente federado com competência estadual para o ICMS. Portanto, as deliberações do DF no CONFAZ limitam-se ao ICMS.
Tributo
Competência
Objeto do CONFAZ (LC 24/1975)
ICMS
Estadual
Sim
ISS
Municipal
Não
ITBI
Municipal
Não
ITCMD
Estadual
Não (o CONFAZ só trata de ICMS)
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: o CONFAZ é o fórum dos Estados e do DF para discutir o ICMS, não tributos municipais. O DF, embora acumule competências, participa do CONFAZ como se fosse um estado, deliberando apenas sobre ICMS. Na prova, desconfie de alternativas que incluam ISS, ITBI ou ITCMD.
CONFAZ (LC 24/1975)
1Objeto
ICMS (estadual)
ISS (municipal)
ITBI (municipal)
ITCMD (estadual, fora do convênio)
2Participação do DF
Como ente estadual
Delibera só sobre ICMS
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona ITBI e ITCMD. O ITBI é municipal e o ITCMD é estadual, mas a LC 24/1975 trata exclusivamente do ICMS. O CONFAZ não delibera sobre ITBI ou ITCMD; esses tributos têm regimes próprios de isenção (lei estadual para ITCMD, lei municipal para ITBI). Portanto, errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui ICMS e ISS. O ISS é municipal e não é objeto da LC 24/1975, que regula apenas o ICMS. O DF participa do CONFAZ somente para assuntos de ICMS. Assim, a alternativa está incorreta por incluir o ISS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa restringe a deliberação apenas ao ISS. O ISS é municipal e não integra o âmbito do CONFAZ. O DF pode deliberar sobre ICMS, não sobre ISS. Logo, errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa engloba ICMS, ISS e ITBI. Apesar de o ICMS estar correto, a inclusão de ISS e ITBI (ambos municipais) torna a assertiva falsa, pois o CONFAZ não trata desses tributos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa limita a deliberação do DF no CONFAZ ao ICMS, que é exatamente o objeto da Lei Complementar nº 24/1975. O DF, ao participar do CONFAZ, exerce a competência estadual relativa ao ICMS, podendo votar convênios sobre isenções e benefícios fiscais desse imposto. Portanto, é a única alternativa correta.