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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2018

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc042836
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Tributação
Carlos Eduardo, domiciliado no Distrito Federal, era proprietário de duas chácaras: Chácara São Carlos, em que ele criava um rebanho caprino, e Chácara Santo Eduardo, em que ele criava rebanho ovino, estando ambas localizadas no Distrito Federal. Cada uma delas foi avaliada em R$ 400.000,00, no exercício de 2016. O rebanho caprino e o ovino foram avaliados, na mesma data, pelos respectivos valores de R$ 150.000,00 e R$ 50.000,00.Em 2018, Carlos Eduardo vendeu a Marcelo a Chácara São Carlos, juntamente com todo o rebanho caprino que nela se encontrava, por R$ 550.000,00.Também em 2018, doou a Jandira a Chácara Santo Eduardo e o gado ovino que nele se encontrava, perfazendo um valor de R$ 450.000,00.Considerando que o Distrito Federal tem competência para instituir tanto tributos de competência estadual, como tributos de competência municipal, esta pessoa jurídica de direito público poderá lançar e cobrar o
  1. AITCD, sobre a venda da Chácara São Carlos, mas não sobre a venda do gado que nela se encontrava; poderá, ainda, lançar e cobrar o ITBI sobre a doação da Chácara Santo Eduardo e do gado que nela se encontrava.
  2. BITBI, sobre a venda da Chácara São Carlos e do gado que nela se encontrava; poderá, ainda, lançar e cobrar o ITCD sobre a doação da Chácara Santo Eduardo, mas não do gado que nela se encontrava.
  3. CITBI, sobre a venda da Chácara São Carlos e do gado que nela se encontrava; poderá, ainda, lançar e cobrar o ITCD sobre a doação da Chácara Santo Eduardo e do gado que nela se encontrava.
  4. DITBI, sobre a venda da Chácara São Carlos, mas não sobre a venda do gado que nela se encontrava; poderá, ainda, lançar e cobrar o ITCD sobre a doação da Chácara Santo Eduardo, mas não do gado que nela se encontrava.
  5. EITBI, sobre a venda da Chácara São Carlos, mas não sobre a venda do gado que nela se encontrava; poderá, ainda, lançar e cobrar o ITCD sobre a doação da Chácara Santo Eduardo e do gado que nela se encontrava.
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GabaritoE — ITBI, sobre a venda da Chácara São Carlos, mas não sobre a venda do gado que nela se encontrava; poderá, ainda, lançar e cobrar o ITCD sobre a doação da Chácara Santo Eduardo e do gado que nela se encontrava.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impostos de competência do Distrito Federal: ITBI e ITCD

Gabarito: letra E. O Distrito Federal, por força do art. 147 da Constituição Federal, possui competência cumulativa para instituir tanto os impostos estaduais quanto os municipais. ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é municipal e incide sobre transmissões onerosas (compra e venda) de bens imóveis. ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é estadual e incide sobre doações e heranças de quaisquer bens, móveis ou imóveis.

Na situação concreta:

  • Venda da Chácara São Carlos: o ITBI incide apenas sobre a transmissão onerosa do imóvel (a chácara), não sobre o rebanho caprino (bens móveis). O rebanho não é alcançado pelo ITBI.

  • Doação da Chácara Santo Eduardo: o ITCD incide sobre toda a transmissão gratuita, abrangendo tanto o imóvel (chácara) quanto o rebanho ovino (bens móveis).

Portanto, a alternativa que corretamente descreve a cobrança é: ITBI sobre a venda da chácara (não sobre o gado) e ITCD sobre a doação da chácara e do gado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os fatos geradores. O ITBI '''nunca''' incide sobre bens móveis; já o ITCD incide sobre '''qualquer''' bem doado (móvel ou imóvel). Opções que estendem o ITBI ao gado ou que excluem o gado do ITCD na doação estão erradas.

Impostos DF (competência cumulativa)
  • 1ITBI (municipal)
    • Fato gerador: transmissão onerosa
    • Incide sobre: bens imóveis
    • Não incide sobre bens móveis
  • 2ITCD (estadual)
    • Fato gerador: doação ou herança
    • Incide sobre: quaisquer bens
    • Móveis e imóveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ITCD sobre a venda (ITCD não incide em venda, só em doação/herança) e ITBI sobre a doação (ITBI não incide em doação, só em compra e venda). Dupla inversão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma ITBI sobre a venda do imóvel e do gado (ITBI não alcança móveis) e ITCD sobre a doação apenas do imóvel, excluindo o gado (deveria incluir).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma ITBI sobre a venda do imóvel e do gado (mesmo erro) e ITCD sobre toda a doação (correto quanto ao ITCD, mas a parte do ITBI está errada).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma ITBI sobre a venda apenas do imóvel (correto), mas ITCD sobre a doação apenas do imóvel, excluindo o gado (deveria incluir).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

ITBI apenas sobre a venda do imóvel (gado excluído) e ITCD sobre toda a doação (imóvel e gado). Perfeita adequação às regras constitucionais.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra E.

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