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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FCC 2018

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fc042837
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Tributação
Relativamente ao ISSQN, a identificação do estabelecimento como sendo prestador dos serviços é um de seus elementos mais importantes. De acordo com a Lei Complementar no 116/2003,
  1. Aé considerado estabelecimento o salão de barbeiro que presta serviços desta natureza de modo apenas temporário, e que se configure como unidade profissional, embora não contenha, em sua denominação, a expressão “Serviços de cuidados pessoais e estética: barbearia” ou outra denominação congênere.
  2. Bconsidera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte ou responsável desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário.
  3. Cconsidera-se estabelecimento prestador de serviços o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, desde que nele se encontrem armazenadas as mercadorias necessárias à prestação dos serviços.
  4. Dconsidera-se estabelecimento prestador de serviços o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo necessariamente permanente, ainda que não configure unidade econômica ou profissional.
  5. Epode ser considerado como estabelecimento prestador de serviços somente aquele que, na sua razão social, contiver a denominação de sede, filial, sucursal ou escritório de representação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — é considerado estabelecimento o salão de barbeiro que presta serviços desta natureza de modo apenas temporário, e que se configure como unidade profissional, embora não contenha, em sua denominação, a expressão “Serviços de cuidados pessoais e estética: barbearia” ou outra denominação congênere.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISSQN – Estabelecimento Prestador (LC 116/2003)

Gabarito: letra A. O conceito de estabelecimento prestador está no art. 4º da LC 116/2003, que exige que o local seja onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes as denominações. A alternativa A reproduz corretamente esses requisitos ao citar um exemplo (salão de barbeiro) que atende a todos eles.

Art. 4LC-116-2003

Art. 4º — Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

O art. 4º exige dois elementos cumulativos: (1) local de desenvolvimento da atividade, (2) que constitua unidade econômica ou profissional. A ausência de qualquer um deles desfigura o conceito. Além disso, a lei expressamente afirma que a denominação é irrelevante.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve um caso concreto (salão de barbeiro) que preenche todos os requisitos: prestação temporária, configura unidade profissional (profissional autônomo) e a denominação é irrelevante – exatamente como prevê o art. 4º. A expressão "embora não contenha em sua denominação..." reforça a irrelevância das denominações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A redação omite a exigência de que o local "configure unidade econômica ou profissional". O art. 4º não se contenta com o mero exercício da atividade; exige também que o local tenha estrutura econômica ou profissional. A ausência desse requisito torna a alternativa incompleta e, portanto, errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A descrição mistura elementos do ICMS (LC 87/1996, art. 11, §3º) com o ISS. A exigência de "mercadorias armazenadas" não consta no art. 4º da LC 116/2003. Para o ISS, o estabelecimento prestador não depende de armazenagem de bens. Além disso, a expressão "privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro" é típica da definição de estabelecimento para o ICMS, não para o ISS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dois erros: (a) exige caráter "necessariamente permanente", quando a lei admite tanto permanente quanto temporário; (b) dispensa a configuração de unidade econômica ou profissional ("ainda que não configure"), quando a lei exige esse requisito. Ambas as afirmações contrariam o art. 4º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei é clara: "sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas". Portanto, a alternativa que condiciona o conceito a uma denominação específica está frontalmente errada.


A questão exige o conhecimento literal do art. 4º da LC 116/2003, especialmente os dois requisitos cumulativos e a irrelevância das denominações. Gabarito: letra A.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

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