ISSQN – Estabelecimento Prestador (LC 116/2003)
Gabarito: letra A. O conceito de estabelecimento prestador está no art. 4º da LC 116/2003, que exige que o local seja onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes as denominações. A alternativa A reproduz corretamente esses requisitos ao citar um exemplo (salão de barbeiro) que atende a todos eles.
Art. 4LC-116-2003
Art. 4º — Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
O art. 4º exige dois elementos cumulativos: (1) local de desenvolvimento da atividade, (2) que constitua unidade econômica ou profissional. A ausência de qualquer um deles desfigura o conceito. Além disso, a lei expressamente afirma que a denominação é irrelevante.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve um caso concreto (salão de barbeiro) que preenche todos os requisitos: prestação temporária, configura unidade profissional (profissional autônomo) e a denominação é irrelevante – exatamente como prevê o art. 4º. A expressão "embora não contenha em sua denominação..." reforça a irrelevância das denominações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A redação omite a exigência de que o local "configure unidade econômica ou profissional". O art. 4º não se contenta com o mero exercício da atividade; exige também que o local tenha estrutura econômica ou profissional. A ausência desse requisito torna a alternativa incompleta e, portanto, errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A descrição mistura elementos do ICMS (LC 87/1996, art. 11, §3º) com o ISS. A exigência de "mercadorias armazenadas" não consta no art. 4º da LC 116/2003. Para o ISS, o estabelecimento prestador não depende de armazenagem de bens. Além disso, a expressão "privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro" é típica da definição de estabelecimento para o ICMS, não para o ISS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dois erros: (a) exige caráter "necessariamente permanente", quando a lei admite tanto permanente quanto temporário; (b) dispensa a configuração de unidade econômica ou profissional ("ainda que não configure"), quando a lei exige esse requisito. Ambas as afirmações contrariam o art. 4º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei é clara: "sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas". Portanto, a alternativa que condiciona o conceito a uma denominação específica está frontalmente errada.
A questão exige o conhecimento literal do art. 4º da LC 116/2003, especialmente os dois requisitos cumulativos e a irrelevância das denominações. Gabarito: letra A.
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar