Sujeição passiva na obrigação tributária
Gabarito: letra B. O art. 121 do CTN define que o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. A alternativa B reproduz fielmente esse dispositivo, enquanto as demais incorrem em erros conceituais.
Art. 121CTN
Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
A banca explora a confusão entre os institutos de contribuinte, responsável, sujeito ativo e as obrigações principal e acessória. A chave para resolver está na literalidade do CTN.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o sujeito passivo da obrigação principal é chamado de responsável quando não for titular de imunidade, isenção ou benefício fiscal. Isso é falso. O CTN, no parágrafo único do art. 121, define que o sujeito passivo pode ser contribuinte (relação pessoal e direta com o fato gerador) ou responsável (quando, sem ser contribuinte, a obrigação decorre de lei). A imunidade ou isenção não é critério para classificação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o caput do art. 121 do CTN com exatidão: o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. É a definição legal literal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o sujeito passivo da obrigação acessória se chama contribuinte quando tem capacidade econômica. Há dois erros: (1) "contribuinte" é categoria da obrigação principal, não da acessória; (2) a capacidade econômica não é critério para definir contribuinte – o que importa é a relação pessoal e direta com o fato gerador (art. 121, parágrafo único, I).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define o sujeito ativo como a pessoa que propõe ação judicial sobre matéria tributária. Isso é incorreto: sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público (União, estados, DF, municípios) titular da competência para exigir o tributo (art. 119 do CTN). A propositura de ação não é critério.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o sujeito passivo da obrigação acessória é obrigado ao pagamento de valor em pecúnia. Na verdade, a obrigação acessória tem por objeto prestações positivas ou negativas (ex.: emitir nota fiscal, prestar informações) previstas na legislação tributária (art. 113, §2º do CTN). O pagamento de tributo ou multa é objeto da obrigação principal.
Gabarito: letra B.