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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2018

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc042840
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Tributação
O domínio das noções de tributo, imposto, taxa e contribuição implica o conhecimento das regras atinentes tanto à sujeição ativa, como à sujeição passiva das obrigações tributárias, principal e acessórias. De acordo com o CTN, que estabelece as normas gerais de direito tributário, o sujeito
  1. Apassivo da obrigação principal diz-se responsável, quando não for titular de imunidade, de isenção de qualquer outro benefício de caráter pessoal.
  2. Bpassivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
  3. Cpassivo da obrigação acessória diz-se contribuinte, quando ele tiver capacidade econômica para liquidar o crédito tributário.
  4. Dativo da obrigação tributária é a pessoa natural ou jurídica que figurar como autor de ação judicial que verse sobre matéria tributária.
  5. Epassivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento de valor em pecúnia.
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GabaritoB — passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeição passiva na obrigação tributária

Gabarito: letra B. O art. 121 do CTN define que o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. A alternativa B reproduz fielmente esse dispositivo, enquanto as demais incorrem em erros conceituais.

Art. 121CTN

Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

A banca explora a confusão entre os institutos de contribuinte, responsável, sujeito ativo e as obrigações principal e acessória. A chave para resolver está na literalidade do CTN.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o sujeito passivo da obrigação principal é chamado de responsável quando não for titular de imunidade, isenção ou benefício fiscal. Isso é falso. O CTN, no parágrafo único do art. 121, define que o sujeito passivo pode ser contribuinte (relação pessoal e direta com o fato gerador) ou responsável (quando, sem ser contribuinte, a obrigação decorre de lei). A imunidade ou isenção não é critério para classificação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o caput do art. 121 do CTN com exatidão: o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. É a definição legal literal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o sujeito passivo da obrigação acessória se chama contribuinte quando tem capacidade econômica. Há dois erros: (1) "contribuinte" é categoria da obrigação principal, não da acessória; (2) a capacidade econômica não é critério para definir contribuinte – o que importa é a relação pessoal e direta com o fato gerador (art. 121, parágrafo único, I).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define o sujeito ativo como a pessoa que propõe ação judicial sobre matéria tributária. Isso é incorreto: sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público (União, estados, DF, municípios) titular da competência para exigir o tributo (art. 119 do CTN). A propositura de ação não é critério.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o sujeito passivo da obrigação acessória é obrigado ao pagamento de valor em pecúnia. Na verdade, a obrigação acessória tem por objeto prestações positivas ou negativas (ex.: emitir nota fiscal, prestar informações) previstas na legislação tributária (art. 113, §2º do CTN). O pagamento de tributo ou multa é objeto da obrigação principal.

Gabarito: letra B.

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