Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2018
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc042841
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Tributação
De acordo com a Constituição Federal e com o Código Tributário Nacional, o tributo
Aque pode ser cobrado pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, que é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária benéfica para toda a sociedade, independentemente de acréscimo de valor que possa resultar dessa obra para cada imóvel, denomina-se contribuição social.
Bcuja obrigação tem por fato gerador uma situação dependente de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, denomina-se imposto.
Cque pode ser cobrado pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, e que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, denomina-se taxa.
Dque pode ser cobrado apenas pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, que é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, denomina-se taxa de valoração imobiliária.
Ecuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, denomina-se taxa compulsória pelo uso potencial de serviço público.
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GabaritoC — que pode ser cobrado pelo Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, e que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, denomina-se taxa.
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Espécies tributárias: imposto, taxa e contribuição de melhoria
Gabarito: letra C. A alternativa C descreve corretamente a taxa, conforme o art. 77 do CTN: "têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia". As demais alternativas invertem conceitos entre as espécies tributárias ou acrescentam elementos incorretos.
Análise das alternativas
Para resolver a questão, é essencial conhecer as definições legais de imposto, taxa e contribuição de melhoria, previstas nos arts. 16, 77 e 81 do Código Tributário Nacional (CTN). Vejamos cada alternativa.
Espécie Tributária
Fato Gerador
Competência
Característica Principal
Base Legal (CTN)
Imposto
Situação independente de atividade estatal específica relativa ao contribuinte
União, Estados, DF e Municípios
Não vinculado a contraprestação estatal direta
Art. 16
Taxa
Exercício regular do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e divisível
União, Estados, DF e Municípios
Vinculado a atividade estatal específica relativa ao contribuinte
Art. 77
Contribuição de Melhoria
Obra pública que decorra valorização imobiliária
União, Estados, DF e Municípios
Limite total = despesa realizada; limite individual = acréscimo de valor ao imóvel
Art. 81
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve um tributo cobrado em razão de obra pública que gere valorização imobiliária, mas afirma que independe do acréscimo de valor ao imóvel e o denomina "contribuição social". O correto é que se trata de contribuição de melhoria, que tem como limite individual exatamente o acréscimo de valor (art. 81 do CTN). Além disso, a contribuição de melhoria é espécie própria, não se confunde com contribuição social.
Art. 81CTN
Art. 81 — A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Portanto, o erro está em: (a) desconsiderar o limite individual (acréscimo de valor); (b) denominar "contribuição social".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o tributo cujo fato gerador depende de atividade estatal específica é imposto. Na verdade, essa é a definição de taxa. O imposto tem fato gerador independente de qualquer atividade estatal específica, conforme o art. 16 do CTN.
Art. 16CTN
Art. 16 — Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Logo, a alternativa B inverte os conceitos de imposto e taxa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve perfeitamente a taxa: pode ser cobrada pelo Distrito Federal (e demais entes) e tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia. O art. 77 do CTN assim dispõe:
Art. 77CTN
Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
A alternativa menciona apenas o poder de polícia, o que é suficiente para caracterizar a taxa. Está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a contribuição de melhoria (com os limites do art. 81) mas a denomina "taxa de valoração imobiliária", que não é espécie tributária prevista. Além disso, afirma que pode ser cobrada "apenas pelo Distrito Federal", mas o art. 81 permite a cobrança por União, Estados, DF e Municípios. O erro é duplo: nomenclatura e competência restritiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o tributo cujo fato gerador é independente de atividade estatal denomina-se "taxa compulsória pelo uso potencial de serviço público". O fato gerador independente é de imposto (art. 16), e não de taxa. O "uso potencial de serviço público" é, sim, hipótese de incidência de taxa (art. 77), mas aqui foi atribuído ao conceito errado. Novamente, inversão de conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as definições de imposto e taxa (alternativas B e E) e confunde contribuição de melhoria com contribuição social ou taxa (A e D). O candidato deve conhecer a literalidade dos arts. 16, 77 e 81 do CTN para não cair nessas inversões.