Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FCC 2018

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fc042843
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Tributação
De acordo com a interpretação conjunta e sistemática da Constituição Federal e da Lei Complementar no 116/2003, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre
  1. Ao valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.
  2. Ba prestação de serviços de telecomunicação, bem como de assessoria e consultoria em informática.
  3. Cas exportações de serviços para o exterior do país.
  4. Da prestação de serviços de ourivesaria e lapidação, nos casos em que o material tiver sido fornecido pelo tomador deste serviço.
  5. Ea prestação de serviços de transporte interestadual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a prestação de serviços de ourivesaria e lapidação, nos casos em que o material tiver sido fornecido pelo tomador deste serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Incidência e não incidência (LC 116/2003)

Gabarito: letra D. O ISS incide sobre a prestação de serviços de ourivesaria e lapidação mesmo quando o material é fornecido pelo tomador, pois tais serviços constam da lista anexa à LC 116/2003. As demais alternativas referem-se a hipóteses de não incidência (art. 2º, I e III) ou a serviços sujeitos ao ICMS (telecomunicação, transporte interestadual).

A LC 116/2003 define o fato gerador do ISS no art. 1º e as hipóteses de não incidência no art. 2º. Transcreve-se o dispositivo relevante:

Art. 2LC-116-2003

Art. 2º — O imposto não incide sobre:

I — as exportações de serviços para o exterior do País;

II — a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

III — o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. Parágrafo único — Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o ISS incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários. O art. 2º, III, da LC 116/2003 expressamente exclui essa hipótese de incidência. Trata-se de operação financeira fora do campo do ISS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prestação de serviços de telecomunicação é de competência estadual (ICMS, conforme CF, art. 155, II, e LC 87/96), não municipal. Assessoria e consultoria em informática, por sua vez, são tributadas pelo ISS (lista anexa, subitem 1.02). A alternativa junta indevidamente as duas atividades, fazendo crer que ambas são ISS, o que é falso. O erro está em incluir telecomunicação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As exportações de serviços para o exterior estão no rol de não incidência do art. 2º, I, da LC 116/2003. Portanto, o ISS não incide. O parágrafo único ressalva que serviços desenvolvidos no Brasil com resultado aqui verificado são tributáveis, mas isso não se aplica à alternativa, que é genérica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os serviços de ourivesaria e lapidação estão previstos na lista anexa à LC 116/2003 (subitem 7.04 – ourivesaria, e subitens correlatos). O fato de o material ser fornecido pelo tomador não descaracteriza a prestação de serviço, nem atrai a incidência do ICMS (pois não há circulação de mercadoria por conta do prestador). O ISS incide normalmente sobre a mão de obra e o serviço prestado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O transporte interestadual é tributado pelo ICMS (CF, art. 155, II; LC 87/96, art. 12, V). O ISS incide apenas sobre transporte de natureza municipal (lista anexa, item 16). Logo, a afirmação está errada.

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente uma hipótese de incidência do ISS é a letra D, conforme a lista de serviços e a ausência de vedação legal específica.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Link permanente: /questoes/fc042843