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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc042845
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Tributação
De acordo com a Constituição Federal, o Distrito Federal pode instituir tributos de competência tanto estadual como municipal. Em razão disso, esta pessoa jurídica de direito público poderá instituir
  1. Ao ICMS sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal, intermunicipal e de comunicação.
  2. Bo ISSQN sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal, intermunicipal e de comunicação.
  3. Cimpostos sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal e intermunicipal.
  4. Do ICMS sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal e intermunicipal e o ISSQN sobre a prestação de serviços de comunicação.
  5. Eo ICMS sobre a prestação de serviços de comunicação e o ISSQN sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal e intermunicipal.
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GabaritoC — impostos sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal e intermunicipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Competência Tributária do Distrito Federal

Gabarito: letra C. O Distrito Federal possui competência tributária cumulativa: pode instituir impostos estaduais (como o ICMS) e municipais (como o ISSQN). A alternativa C é a única que reflete corretamente essa dualidade ao mencionar genericamente "impostos" sobre transporte intramunicipal e intermunicipal, permitindo que o DF cobre o ICMS sobre o transporte intermunicipal (e interestadual) e o ISSQN sobre o transporte intramunicipal. As demais alternativas trocam a atribuição dos tributos de forma incorreta.

A base legal: a Lei Complementar 87/1996, em seu art. 12, estabelece que o ICMS incide sobre "prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal" e sobre "serviços de comunicação". Já a Lei Complementar 116/2003, em seu art. 1º, dispõe que o ISSQN incide sobre os serviços constantes de lista anexa, na qual se incluem serviços de transporte intramunicipal. Logo, o ICMS não alcança o transporte intramunicipal, e o ISSQN não alcança o transporte intermunicipal nem a comunicação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui ao ICMS a incidência sobre transporte intramunicipal, o que é equivocado: o ICMS incide apenas sobre transporte interestadual e intermunicipal, não sobre o intramunicipal. A comunicação também seria ICMS, mas o erro principal está no transporte intramunicipal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui ao ISSQN a incidência sobre transporte intermunicipal e comunicação. O ISSQN é imposto municipal e não incide sobre transporte intermunicipal (que é ICMS) nem sobre comunicação (ICMS). O ISSQN incide apenas sobre transporte intramunicipal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ao falar em "impostos" (plural) sobre transporte intramunicipal e intermunicipal, a alternativa abrange tanto o ICMS (para o intermunicipal) quanto o ISSQN (para o intramunicipal). Como o DF pode instituir ambos, a assertiva está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o DF instituiria ICMS sobre transporte intramunicipal e intermunicipal e ISSQN sobre comunicação. O erro está em colocar o ICMS sobre transporte intramunicipal (que é ISSQN) e o ISSQN sobre comunicação (que é ICMS).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o DF instituiria ICMS sobre comunicação e ISSQN sobre transporte intramunicipal e intermunicipal. O erro está em colocar ISSQN sobre transporte intermunicipal (deveria ser ICMS).

PEGA ESSA DICA!

No estudo da competência tributária do Distrito Federal, lembre-se de que ele acumula as competências estadual e municipal. Para transporte, a chave é: intramunicipal → ISS; intermunicipal/interestadual → ICMS; comunicação → ICMS.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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