Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — FCC 2018
Legislação EstadualLegislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
- Código
- fc042855
- Banca
- FCC
- Órgão
- Câmara Legislativa do Distrito Federal
- Ano
- 2018
- Cargo
- Consultor Legislativo - Tributação
No que se refere ao direito ao crédito do ICMS, essencial para o exercício do princípio da não cumulatividade, a Lei distrital no 1.254/1996 estabelece que
- Aé permitida, relativamente aos créditos decorrentes de entrada de máquina ou equipamento, destinado ao ativo permanente, a apropriação de crédito do imposto, à razão de um trinta e seis avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada em operação da máquina ou equipamento.
- Bé vedado ao contribuinte do ICMS, domiciliado no Distrito Federal, o crédito relativo à entrada de insumo destinado a produção rural, quando a saída do produto resultante, ou as saídas posteriores, forem isentas, imunes, destinadas a exportação ou tributadas.
- Cse extingue o direito ao crédito após o decurso do prazo de seis anos, contados da data da entrada da mercadoria ou bem no ativo do estabelecimento.
- Dé vedado ao contribuinte do ICMS, domiciliado no Distrito Federal, creditar-se, na entrada de mercadoria alheia à atividade do estabelecimento, quando este tem atividade predominante de indústria.
- Eé obrigatório o estorno do crédito, eventualmente realizado por ocasião da entrada da mercadoria, no período da saída, se esta operação for não tributada, isenta ou for operação de exportação de mercadoria para o exterior, quando tal circunstância for imprevisível na data da entrada.