Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — FCC 2018
Legislação EstadualLegislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
- Código
- fc042856
- Banca
- FCC
- Órgão
- Câmara Legislativa do Distrito Federal
- Ano
- 2018
- Cargo
- Consultor Legislativo - Tributação
O ICMS é um imposto que possui uma característica denominada não cumulatividade. Conforme a Lei distrital no 1.254/1996 do Distrito Federal, a não cumulatividade do ICMS se opera
- Acompensando-se o que for devido em cada mês, em cada estabelecimento do contribuinte, com o montante do imposto por ele mesmo recolhido, a título de ICMS, no mesmo período de referência, a favor do Distrito Federal ou de outra unidade federada.
- Blançando-se a débito, no razão, o valor das saídas vezes a alíquota, e lançando-se a crédito, no caixa, o valor das entradas vezes a alíquota, e deduzindo-se da diferença o valor do ICMS pago ao Distrito Federal ou a outro Estado.
- Ccompensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, com o montante cobrado nas anteriores, pelo Distrito Federal ou por outra unidade federada.
- Dassegurando-se, ao contribuinte emitente, a possibilidade de se creditar do valor destacado em documento fiscal relativo à saída de mercadoria, ainda que exista benefício que resulte na exoneração parcial da obrigação de pagar o imposto.
- Elançando-se a crédito, na conta ICMS a pagar, o valor relativo ao imposto devido em razão das saídas, e lançando-se a débito, na conta ICMS a recuperar, o valor indicado nas notas fiscais emitidas no período.