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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — FCC 2018

Legislação EstadualLegislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
fc042863
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Tributação
A Lei distrital no 3.830/2006, dispõe quanto ao ITBI no Distrito Federal. Esta Lei estabelece que a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos. Relativamente
  1. Aao valor venal do imóvel, podem ser dele deduzidas, para fins de cálculo do Imposto, apenas as dívidas que onerem diretamente o imóvel transmitido.
  2. Bao valor venal, na transmissão onerosa de direito real sobre imóvel, esse valor corresponde a 35% do valor venal do imóvel desonerado.
  3. Cao valor venal, na transmissão onerosa da propriedade nua, ele corresponde a 35% do valor venal do imóvel desonerado.
  4. Dà determinação do valor venal, ela será realizada pela administração tributária, por meio de avaliação feita com base nos elementos de que dispuser, tais como forma, dimensão e utilidade do bem imóvel e, ainda, na declaração do sujeito passivo.
  5. Eà base de cálculo do imposto, no caso de aquisição em hasta pública, ela corresponde ao valor da arrematação, acrescido das despesas incorridas para realizá-la, dos honorários advocatícios e de margem de lucro equivalente a, no máximo, 20% do valor da arrematação.
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GabaritoD — à determinação do valor venal, ela será realizada pela administração tributária, por meio de avaliação feita com base nos elementos de que dispuser, tais como forma, dimensão e utilidade do bem imóvel e, ainda, na declaração do sujeito passivo.

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