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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — FCC 2018

Legislação EstadualLegislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
fc042872
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Tributação
A Lei Orgânica do Distrito Federal, sob o título Da Administração Tributária, fixa regras relativas ao exercício da administração tributária, ao lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos e, também, ao julgamento de processos administrativos relacionados a essas atividades. Uma dessas regras estabelece que
  1. Aa administração tributária, exercida tanto por servidores da carreira de Auditoria Tributária, como por servidores da carreira de Auditoria Fiscal do Tesouro Nacional, tem recursos prioritários para a realização de suas atividades.
  2. Bo julgamento administrativo de processos fiscais em primeira e segunda instâncias será de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de Procurador do Distrito Federal e por representantes dos contribuintes.
  3. Cos julgamentos administrativos dos processos fiscais incumbem à administração tributária e serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária, exceto quanto decorrentes de lançamento de contribuição para o custeio de serviço de iluminação pública.
  4. Da administração tributária atua de forma integrada com as administrações tributárias da União, Estados e Municípios, vedado o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, em razão de sigilo fiscal.
  5. Eas funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal incumbem à administração tributária e serão exercidas, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária, exceto no tocante às funções de lançamento, fiscalização e arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia.
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GabaritoE — as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal incumbem à administração tributária e serão exercidas, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária, exceto no tocante às funções de lançamento, fiscalização e arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia.

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