Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2018

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fc042918
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Técnico Legislativo - Analista de Sistemas Área 3
Acerca da nacionalidade a Constituição Federal dispõe que
  1. Aaos portugueses com residência permanente no país; se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição Federal.
  2. Bnão é possível a concessão de nacionalidade brasileira a estrangeiro residente no Brasil, condenado civilmente.
  3. Csomente por lei complementar será possível estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
  4. Dé privativo de brasileiro nato o cargo de Governador do Distrito Federal.
  5. Eserá declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, em qualquer hipótese.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — aos portugueses com residência permanente no país; se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade – Portugueses com residência permanente (Art. 12, §1º, CF)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente o Art. 12, §1º da Constituição Federal, que confere aos portugueses com residência permanente no Brasil, mediante reciprocidade, os direitos inerentes ao brasileiro, ressalvadas as exceções constitucionais. As demais alternativas apresentam distorções: B confunde condenação civil com penal; C impõe lei complementar onde a Constituição ela mesma já faz distinções; D inclui Governador do DF entre cargos privativos de nato; E afirma perda em qualquer hipótese, quando a CF exige pedido expresso de perda (com ressalva de apatridia).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o §1º do art. 12:

Art. 12, §1CF/88

Art. 12, § 1º — "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição."

Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que estrangeiro condenado civilmente não pode obter naturalização. A CF, no art. 12, II, "b", exige apenas "sem condenação penal" para a naturalização extraordinária (15 anos de residência). A condenação civil não é impedimento. Logo, o item é falso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que só lei complementar pode estabelecer distinção entre natos e naturalizados. O art. 12, §2º, veda a distinção por lei, mas a própria Constituição já estabelece distinções (ex.: cargos privativos de nato). Assim, a fonte da distinção é a CF, não lei complementar. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Governador do Distrito Federal não está na lista de cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º). Qualquer brasileiro (nato ou naturalizado) pode ocupá-lo. A alternativa erra ao incluí-lo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A perda da nacionalidade por aquisição de outra nacionalidade não é automática em qualquer hipótese. O art. 12, §4º, II (com redação da EC 131/2023) prevê perda apenas se o brasileiro fizer pedido expresso de perda, ressalvadas situações de apatridia. A expressão "em qualquer hipótese" torna a alternativa falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "condenação penal" por "condenação civil" na alternativa B. O candidato distraído pode aceitar a restrição, mas a CF só exige ausência de condenação penal para a naturalização por tempo de residência.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc042918