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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2018

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc042919
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Técnico Legislativo - Analista de Sistemas Área 3
Os Deputados e Senadores
  1. Aque abusarem das prerrogativas constitucionais a eles asseguradas não poderão perder o mandato em razão de tal hipótese não estar prevista como incompatível com o decoro parlamentar.
  2. Bnão poderão, desde a expedição do diploma, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
  3. Cserão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.
  4. Dperderão o mandato ainda quando licenciados pela respectiva Casa para tratar, sem remuneração, de interesse particular, se o afastamento ultrapassar noventa dias por sessão legislativa.
  5. Epoderão optar pela remuneração do mandato quando investidos no cargo de Secretário do Distrito Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — poderão optar pela remuneração do mandato quando investidos no cargo de Secretário do Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades e vedações parlamentares

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o art. 56, I, da CF/88 estabelece que não perde o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Secretário do Distrito Federal, e o § 3º do mesmo artigo faculta a opção pela remuneração do mandato. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos.

A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 53 a 56 da CF, especialmente sobre vedações, perda de mandato e licenças. A seguir, a análise de cada alternativa com os respectivos dispositivos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o abuso das prerrogativas não acarreta perda do mandato por não ser incompatível com o decoro parlamentar. O art. 55, § 1º, dispõe exatamente o contrário:

Art. 55, §1CF/88

É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

Assim, o abuso de prerrogativas é sim previsto como incompatível com o decoro e pode levar à perda do mandato (art. 55, II). Alternativa errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a vedação de acumular mais de um cargo ou mandato eletivo se aplica "desde a expedição do diploma". O art. 54 estabelece duas fases: inciso I (desde a expedição do diploma) e inciso II (desde a posse). A vedação de ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo está no inciso II, alínea "d", ou seja, desde a posse:

Art. 54CF/88

Os Deputados e Senadores não poderão: [...] II - desde a posse: [...] d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

Portanto, o marco temporal correto é a posse, não a expedição do diploma. Alternativa errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os parlamentares "serão obrigados a testemunhar" sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato. O art. 53, § 6º, garante a não obrigatoriedade:

Art. 53, §6CF/88

Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

Há uma imunidade material que os desobriga de testemunhar. Alternativa errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a licença para tratar de interesse particular, se ultrapassar 90 dias, acarreta perda do mandato. O art. 56, II, fixa o limite em 120 dias:

Art. 56CF/88

Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...] II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

O prazo é de 120 dias, e não 90. Alternativa errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 56, I e § 3º, da CF:

Art. 56, §3CF/88

Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; [...] § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

O cargo de Secretário do Distrito Federal está expressamente previsto, e a opção pela remuneração do mandato é autorizada. Alternativa correta.

Gabarito: letra E

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