Imunidades e vedações parlamentares
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o art. 56, I, da CF/88 estabelece que não perde o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Secretário do Distrito Federal, e o § 3º do mesmo artigo faculta a opção pela remuneração do mandato. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos.
A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 53 a 56 da CF, especialmente sobre vedações, perda de mandato e licenças. A seguir, a análise de cada alternativa com os respectivos dispositivos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o abuso das prerrogativas não acarreta perda do mandato por não ser incompatível com o decoro parlamentar. O art. 55, § 1º, dispõe exatamente o contrário:
Art. 55, §1CF/88
É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
Assim, o abuso de prerrogativas é sim previsto como incompatível com o decoro e pode levar à perda do mandato (art. 55, II). Alternativa errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a vedação de acumular mais de um cargo ou mandato eletivo se aplica "desde a expedição do diploma". O art. 54 estabelece duas fases: inciso I (desde a expedição do diploma) e inciso II (desde a posse). A vedação de ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo está no inciso II, alínea "d", ou seja, desde a posse:
Art. 54CF/88
Os Deputados e Senadores não poderão: [...] II - desde a posse: [...] d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Portanto, o marco temporal correto é a posse, não a expedição do diploma. Alternativa errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os parlamentares "serão obrigados a testemunhar" sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato. O art. 53, § 6º, garante a não obrigatoriedade:
Art. 53, §6CF/88
Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
Há uma imunidade material que os desobriga de testemunhar. Alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a licença para tratar de interesse particular, se ultrapassar 90 dias, acarreta perda do mandato. O art. 56, II, fixa o limite em 120 dias:
Art. 56CF/88
Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...] II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
O prazo é de 120 dias, e não 90. Alternativa errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 56, I e § 3º, da CF:
Art. 56, §3CF/88
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; [...] § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.
O cargo de Secretário do Distrito Federal está expressamente previsto, e a opção pela remuneração do mandato é autorizada. Alternativa correta.
Gabarito: letra E