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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FCC 2018

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
fc042992
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Técnico-Legislativo - Administrador
Suponha que a auditoria das contas do exercício financeiro de determinada empresa pública tenha identificado evidências de inconsistência em determinada transação cuja receita tenha sido considerada no respectivo balanço como Contas a Receber. Tendo em vista a aplicação do critério de competência para reconhecimento da referida receita, o auditor concluiu que a mesma deveria ter sido considerada no exigível de longo prazo. Considerando as normas de auditoria governamental, caberá
  1. Arelatório com recomendações, que, embora importe aprovação integral das contas, indica as medidas corretivas de natureza estritamente patrimonial e sem impacto financeiro.
  2. Ba edição de relatório com parágrafo de ênfase, descrevendo a discordância do auditor em relação ao referido lançamento contábil e apontando a adequação necessária.
  3. Cabstenção de opinião por parte do auditor, tendo em vista a inviabilidade de emissão de parecer conclusivo em decorrência da inconsistência identificada, eis que passível de afetar a fidedignidade das contas.
  4. Da emissão de relatório parcial ou com limitação de escopo, expurgando do exame efetuado os itens e transações que estejam em desconformidade com as normas contábeis aplicáveis.
  5. Ea emissão de relatório com ressalva quanto ao referido item, desde que o auditor considere que a extensão do efeito da referida inconsistência não é de magnitude suficiente para ensejar parecer adverso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a emissão de relatório com ressalva quanto ao referido item, desde que o auditor considere que a extensão do efeito da referida inconsistência não é de magnitude suficiente para ensejar parecer adverso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório de Auditoria – Opinião Modificada (Ressalva)

Gabarito: letra E. A situação descrita configura uma discordância quanto à classificação contábil da receita (circulante vs. não circulante), mas que não invalida o conjunto das demonstrações. Nesse caso, o auditor emite uma opinião com ressalva, desde que a distorção não seja de magnitude suficiente para justificar um parecer adverso (NBC TA 705). As demais alternativas trocam o tipo de relatório ou a consequência aplicável.

A questão cobra o conhecimento dos tipos de opinião modificada na auditoria governamental, especialmente diante de discordância com a administração. A classificação incorreta no balanço – receita como Contas a Receber (circulante) quando deveria estar no exigível de longo prazo – representa uma distorção relevante, mas não generalizada. A NBC TA 705 determina que:

  • Opinião com ressalva: quando o auditor conclui que as distorções são relevantes, mas não generalizadas.

  • Opinião adversa: quando as distorções são relevantes e generalizadas.

  • Abstenção de opinião: quando o auditor não consegue obter evidência suficiente e apropriada (limitação de escopo) e os possíveis efeitos são relevantes e generalizados.

Como o enunciado afirma que a extensão do efeito da inconsistência não é de magnitude suficiente para ensejar parecer adverso, a opinião com ressalva é a adequada.

Tipo de Relatório

Situação Aplicável

Consequência para a Opinião

Exemplo no Contexto

Opinião com Ressalva

Discordância com a administração; distorção relevante, mas não generalizada.

Opinião modificada (exceto pelo efeito do item).

Classificação incorreta de receita (circulante vs. não circulante) que não invalida o conjunto das contas.

Opinião Adversa

Discordância com a administração; distorção relevante e generalizada.

Opinião modificada (demonstrações não representam adequadamente).

Erro contábil que afeta a maioria das rubricas do balanço.

Abstenção de Opinião

Limitação de escopo (não obtenção de evidência); possíveis efeitos relevantes e generalizados.

Nenhuma opinião é emitida.

Impossibilidade de auditar um ativo relevante por falta de documentos.

Opinião Não Modificada (Limpa)

Nenhuma distorção relevante identificada.

Opinião sem ressalvas.

Contas apresentam-se adequadamente em todos os aspectos relevantes.

Parágrafo de Ênfase

Assunto que não modifica a opinião, mas é fundamental para o entendimento.

Opinião não modificada, com destaque no relatório.

Incerteza sobre desfecho de um litígio relevante.

Opinião modificada (NBC TA 705)
  • 1Discordância (distorção identificada)
    • Relevante e generalizada → Adversa
    • Relevante, não generalizada → Ressalva
  • 2Limitação de escopo (sem evidência)
    • Relevante e generalizada → Abstenção
    • Relevante, não generalizada → Ressalva
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o relatório importa aprovação integral das contas. Isso seria uma opinião não modificada (limpa), o que é incompatível com a existência de distorção identificada. A ressalva ou adversidade são necessárias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O parágrafo de ênfase é utilizado para divulgar assuntos que não modificam a opinião, como incertezas ou ênfases na base de elaboração. Não se destina a expressar discordância; para isso, usa-se opinião modificada (ressalva ou adversa).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A abstenção de opinião ocorre por limitação de escopo (não obtenção de evidência), não por discordância. Aqui o auditor tem evidência suficiente da inconsistência, logo deve expressar opinião modificada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Relatório parcial ou com limitação de escopo expurga itens do exame, mas a situação descreve discordância com a classificação, não impossibilidade de examinar. A limitação de escopo decorre de restrições impostas ou circunstâncias alheias ao auditor, não de erro contábil.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a opinião com ressalva: o auditor discorda do tratamento contábil, mas a distorção não é generalizada, portanto emite relatório modificado com ressalva. É a aplicação direta da NBC TA 705.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os tipos de opinião modificada: abstenção (limitação de escopo) vs. ressalva (discordância não generalizada) vs. adversa (discordância generalizada). Note que a existência de distorção com evidência leva a ressalva ou adversa, nunca a abstenção.

Gabarito: letra E.

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