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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse [Revogado] — FCC 2018

Legislação FederalDecreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse [Revogado]
Código
fc043002
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Técnico-Legislativo - Administrador
Um traço caraterístico do convênio, que o diferencia dos contratos celebrados pela Administração pública, consiste em
  1. Avedação à denúncia imotivada ou espontânea, devendo ser observado o prazo estabelecido no ajuste sob pena de indenização pelo denunciante.
  2. Bcaráter sinalagmático, com reciprocidade entre direitos e obrigações estabelecidas para cada convenente.
  3. Ccomutatividade, com obrigações préestabelecidas de forma equilibrada entre os convenentes, vedada a previsão de encargos maiores para um deles.
  4. Dausência de transferência de recursos financeiros entre os convenentes, caracterizando apenas cooperação administrativa.
  5. Econjugação de esforços para obtenção de objetivos comuns em caráter cooperativo.
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GabaritoE — conjugação de esforços para obtenção de objetivos comuns em caráter cooperativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convênios e Contratos Administrativos: Traço Distintivo

Gabarito: Alternativa E. O convênio diferencia-se dos contratos administrativos por ser um ajuste de cooperação, em que as partes conjugam esforços para atingir objetivos comuns, sem a contraposição de interesses típica dos contratos (sinalagma). Esta é a essência do instituto, conforme a doutrina e a legislação (Decreto nº 6.170/2007, art. 1º, §1º, I).

A banca testa a compreensão da natureza jurídica do convênio, frequentemente confundida com a do contrato. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o convênio veda a denúncia imotivada, exigindo indenização. Na verdade, o convênio pode ser denunciado a qualquer tempo, salvo cláusula em contrário, e sem indenização, desde que notificado previamente. Esta é uma característica que reforça a voluntariedade cooperativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O caráter sinalagmático (prestações recíprocas e equivalentes) é próprio dos contratos, onde as partes têm interesses opostos e interdependentes. No convênio, as partes têm interesses convergentes e não há contraprestação direta, mas sim esforços conjuntos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A comutatividade, com obrigações equilibradas, também é típica de contratos comutativos. Nos convênios, as obrigações são fixadas em função do objetivo comum, podendo ser desiguais (ex.: um ente contribui com recursos, outro com execução).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diversamente do que afirma, o convênio frequentemente envolve transferência de recursos financeiros (ex.: convênios de repasse da União para Estados/Municípios). A ausência de transferência não é regra, e sim exceção (acordos de cooperação sem recursos).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conjugação de esforços para objetivos comuns em regime de cooperação é a marca registrada do convênio. As partes atuam juntas, cada qual contribuindo com o que pode, para alcançar um fim que beneficiará a todos. Essa característica é que o distingue do contrato, onde há interesses contrapostos.

NÃO CAIA NESSA!

Na prova, lembre-se: contrato = interesses opostos (comprador vs. vendedor); convênio = interesses comuns (parceria). Se a alternativa falar em sinalagma, comutatividade, ou ausência de transferência de recursos, desconfie: são ciladas.

Gabarito: Alternativa E

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