Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2018
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc043009
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Técnico-Legislativo - Administrador
A participação dos Municípios no produto da receita de impostos de competência dos Estados, na forma prevista pela Constituição da República,
Aconstitui transferência voluntária, nos montantes máximos previstos na Constituição da República para cada tributo, sendo interrompida na hipótese de descumprimento de obrigações legais ou contratuais do Município perante o Estado.
Bcorresponde a 25% da receita proveniente de ICMS e de IPVA, excluído o ITCMD, rateados entre os Municípios de acordo com os critérios estabelecidos em Lei complementar de cada Estado.
Calcança apenas o ICMS e o ITCMD, na proporção de 25%, rateados entre os Municípios de acordo com a ponderação entre os critérios territorial, populacional e de participação no Produto Interno Bruto.
Dno que tange ao ICMS, corresponde a 25%, dos quais três quartos, no mínimo, devem ser distribuídos aos Municípios na proporção do valor adicionado nas operações realizadas em seus territórios.
Econstitui produto de imposto, não passível de vinculação ou oferecimento em garantia, salvo para empréstimos tomados perante o próprio Estado ou em situação de intervenção.
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GabaritoD — no que tange ao ICMS, corresponde a 25%, dos quais três quartos, no mínimo, devem ser distribuídos aos Municípios na proporção do valor adicionado nas operações realizadas em seus territórios.
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Participação dos Municípios na receita de impostos estaduais
Gabarito: letra D. A participação dos Municípios no ICMS é de 25% do produto de sua arrecadação, e desse montante, no mínimo, a maior parte deve ser distribuída na proporção do valor adicionado nas operações realizadas em seus territórios, conforme o art. 158, IV, "a", e §1º, I, da Constituição Federal. As demais alternativas erram ao incluir o ITCMD, confundir percentuais do IPVA, classificar a transferência como voluntária ou restringir indevidamente as hipóteses de vinculação.
A questão exige o conhecimento literal da repartição constitucional de receitas (arts. 158 e 159 da CF). O ICMS é o imposto estadual mais relevante, e sua partilha com os Municípios segue regra específica: 25% do total arrecadado pertence aos Municípios, dos quais no mínimo 65% (a Constituição diz "65% no mínimo") devem ser distribuídos com base no valor adicionado nas operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços realizadas em cada território municipal. A alternativa D usa a expressão "três quartos" como aproximação para esse mínimo, mas acerta o núcleo da regra.
Art. 158, §1CF/88
Art. 158 — Constituição Federal:
IV — 25% (vinte e cinco por cento) a) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; § 1º — As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "a", serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I — 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a participação constitui transferência voluntária. A transferência de recursos aos Municípios prevista nos arts. 158 e 159 da CF é obrigatória (constitucional), não dependente de convênio ou discricionariedade do Estado. Além disso, a interrupção por descumprimento de obrigações é vedada pelo art. 160 da CF (salvo exceções do §1º, como pagamento de créditos e cumprimento das ações de saúde).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a participação corresponde a 25% da receita proveniente de ICMS e de IPVA. O IPVA é repartido em 50% para os Municípios (art. 158, III, CF), não 25%. Também afirma que o ITCMD é excluído — o ITCMD não é repartido com Municípios (não consta no art. 158). A redação dá a entender que os 25% se aplicam a ambos os impostos, o que é duplamente errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a participação alcança apenas ICMS e ITCMD, na proporção de 25%. O ITCMD não é compartilhado com Municípios; sua arrecadação é integral dos Estados. Além disso, o IPVA também é repartido (50%), e o ICMS é de 25% — mas a alternativa exclui o IPVA e inclui o ITCMD indevidamente. O critério de rateio mencionado (territorial, populacional, PIB) não é o constitucional para o ICMS, que prioriza o valor adicionado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente que, quanto ao ICMS, a parcela municipal é de 25% do produto da arrecadação, e que a maior parte desse montante (mínimo de 65% segundo a CF, aproximado por "três quartos" pela banca) deve ser distribuída na proporção do valor adicionado nas operações realizadas nos territórios dos Municípios. A alternativa acerta o percentual global (25%), o critério principal (valor adicionado) e a ideia de que há um mínimo legal para esse critério. O fato de usar "três quartos" em vez do exato "65%" não invalida o acerto, pois as demais alternativas contêm erros gritantes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o produto do imposto "não é passível de vinculação ou oferecimento em garantia, salvo para empréstimos tomados perante o próprio Estado ou em situação de intervenção". Na verdade, a CF (art. 167, IV) permite a vinculação da receita de impostos para as finalidades expressamente previstas, como repartição constitucional (arts. 158 e 159), saúde (art. 198, §2º), educação (art. 212) e administração tributária (art. 37, XXII). A afirmativa é muito restritiva e não corresponde às exceções constitucionais.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a repartição dos impostos estaduais: IPVA → 50% para Municípios; ICMS → 25% para Municípios (e destes, no mínimo 65% com base no valor adicionado); ITCMD → 0% (não é repartido). Decore esses números absolutos, pois a banca adora trocá-los.
Gabarito: letra D — correta nos termos do art. 158, IV, "a", e §1º, I, da Constituição Federal.