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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc043011
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Técnico-Legislativo - Administrador
Em janeiro de 2018, o pagamento no valor de R$ 950,00 foi reclamado pelo prestador do serviço de manutenção dos aparelhos de ar condicionado – pessoa física. Todavia, a inscrição da despesa com a manutenção dos aparelhos de ar condicionado como restos a pagar havia sido cancelada em dezembro de 2017. Sabendo que foi constatada a vigência do direito do prestador do serviço e de acordo com as determinações do Decreto n° 93.872/1986, o pagamento poderá ser atendido à conta de dotação destinada a
  1. ASuprimentos de Fundos.
  2. BIndenizações e Restituições.
  3. CServiços de Terceiros – Pessoa Física.
  4. DDespesas de Exercícios Anteriores.
  5. ELocação de Mão de Obra.
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GabaritoD — Despesas de Exercícios Anteriores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas de Exercícios Anteriores (Decreto n° 93.872/1986)

Gabarito: letra D. Quando uma despesa foi inscrita em restos a pagar e posteriormente cancelada, mas o direito do credor ainda é válido, o pagamento deve ser atendido à conta de Despesas de Exercícios Anteriores, conforme o Decreto n° 93.872/1986. A alternativa D é a única que corresponde a esse tipo de dotação.

A questão cobra o tratamento orçamentário de despesas cujo empenho foi cancelado, mas cujo direito do credor subsiste. Nesse caso, a despesa não pode ser paga como restos a pagar (já cancelados) nem como despesa do exercício corrente (pois o fato gerador ocorreu em exercício anterior). A solução é utilizar a dotação específica para Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), que existe exatamente para honrar compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício.

NÃO CAIA NESSA!

A banca busca confundir o candidato com a classificação orçamentária original da despesa (Serviços de Terceiros – Pessoa Física) ou com outras modalidades de pagamento (Suprimento de Fundos, Indenizações). O erro comum é achar que, por se tratar do mesmo serviço, a dotação deve ser a mesma. No entanto, o cancelamento dos restos a pagar exige que o pagamento seja feito por meio de DEA.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Suprimento de Fundos é um adiantamento para despesas de pronto pagamento, de pequeno valor e de caráter eventual, não se aplicando a uma despesa já contratada e com direito reconhecido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Indenizações e Restituições são destinadas a reparações de danos ou devoluções de valores recebidos indevidamente, não ao pagamento de serviço efetivamente prestado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Serviços de Terceiros – Pessoa Física é a classificação orçamentária da despesa original, mas não é a dotação correta para pagamento após o cancelamento dos restos a pagar. A despesa deve ser reconhecida como DEA.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Despesas de Exercícios Anteriores é a dotação específica para atender compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro, quando o empenho foi cancelado ou não foi emitido, mas o direito do credor é válido. O Decreto n° 93.872/1986 estabelece que, constatada a vigência do direito, o pagamento pode ser feito à conta de DEA.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Locação de Mão de Obra é uma classificação orçamentária, não uma dotação para pagamento de despesas de exercícios anteriores. Seria aplicável apenas se a despesa ainda estivesse vigente no exercício corrente.

Gabarito: letra D.

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