Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fc043011
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Técnico-Legislativo - Administrador
Em janeiro de 2018, o pagamento no valor de R$ 950,00 foi reclamado pelo prestador do serviço de manutenção dos aparelhos de ar condicionado – pessoa física. Todavia, a inscrição da despesa com a manutenção dos aparelhos de ar condicionado como restos a pagar havia sido cancelada em dezembro de 2017. Sabendo que foi constatada a vigência do direito do prestador do serviço e de acordo com as determinações do Decreto n° 93.872/1986, o pagamento poderá ser atendido à conta de dotação destinada a
ASuprimentos de Fundos.
BIndenizações e Restituições.
CServiços de Terceiros – Pessoa Física.
DDespesas de Exercícios Anteriores.
ELocação de Mão de Obra.
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GabaritoD — Despesas de Exercícios Anteriores.
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Despesas de Exercícios Anteriores (Decreto n° 93.872/1986)
Gabarito: letra D. Quando uma despesa foi inscrita em restos a pagar e posteriormente cancelada, mas o direito do credor ainda é válido, o pagamento deve ser atendido à conta de Despesas de Exercícios Anteriores, conforme o Decreto n° 93.872/1986. A alternativa D é a única que corresponde a esse tipo de dotação.
A questão cobra o tratamento orçamentário de despesas cujo empenho foi cancelado, mas cujo direito do credor subsiste. Nesse caso, a despesa não pode ser paga como restos a pagar (já cancelados) nem como despesa do exercício corrente (pois o fato gerador ocorreu em exercício anterior). A solução é utilizar a dotação específica para Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), que existe exatamente para honrar compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício.
NÃO CAIA NESSA!
A banca busca confundir o candidato com a classificação orçamentária original da despesa (Serviços de Terceiros – Pessoa Física) ou com outras modalidades de pagamento (Suprimento de Fundos, Indenizações). O erro comum é achar que, por se tratar do mesmo serviço, a dotação deve ser a mesma. No entanto, o cancelamento dos restos a pagar exige que o pagamento seja feito por meio de DEA.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Suprimento de Fundos é um adiantamento para despesas de pronto pagamento, de pequeno valor e de caráter eventual, não se aplicando a uma despesa já contratada e com direito reconhecido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indenizações e Restituições são destinadas a reparações de danos ou devoluções de valores recebidos indevidamente, não ao pagamento de serviço efetivamente prestado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Serviços de Terceiros – Pessoa Física é a classificação orçamentária da despesa original, mas não é a dotação correta para pagamento após o cancelamento dos restos a pagar. A despesa deve ser reconhecida como DEA.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Despesas de Exercícios Anteriores é a dotação específica para atender compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro, quando o empenho foi cancelado ou não foi emitido, mas o direito do credor é válido. O Decreto n° 93.872/1986 estabelece que, constatada a vigência do direito, o pagamento pode ser feito à conta de DEA.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Locação de Mão de Obra é uma classificação orçamentária, não uma dotação para pagamento de despesas de exercícios anteriores. Seria aplicável apenas se a despesa ainda estivesse vigente no exercício corrente.