Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fc043012
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Técnico-Legislativo - Administrador
O chefe do Poder Executivo de um determinado Município decidiu, em 16/04/2018, pela construção de uma praça no valor de R$ 1.800.000,00. A construção da praça estava prevista na Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2018 e a dotação orçamentária disponível, em 16/04/2018, para o elemento de despesa correspondente era R$ 1.000.000,00.Além disso, foram levantadas as seguintes informações:– Ativo Financeiro em 31/12/2017: R$ 14.000.000,00.– Ativo Financeiro em 31/03/2018: R$ 4.000.000,00.– Passivo Financeiro em 31/12/2017: R$ 13.400.000,00.– Passivo Financeiro em 31/03/2018: R$ 3.200.000,00.– Reabertura de Créditos Adicionais Especiais: R$ 100.000,00.Até o dia 16/04/2018, não houve a abertura de créditos adicionais e não havia operações de crédito vinculadas aos créditos adicionais especiais reabertos.Com base nessas informações e de acordo com as determinações da Lei nº 4.320/1964, o valor do superávit financeiro que poderia ter sido utilizado como recurso de cobertura para a abertura do crédito adicional
Asuplementar, referente à construção da praça, era R$ 800.000,00.
Bespecial, referente à construção da praça, era R$ 800.000,00.
Cespecial, referente à construção da praça, era R$ 600.000,00.
Dsuplementar, referente à construção da praça, era R$ 600.000,00.
Esuplementar, referente à construção da praça, era R$ 500.000,00.
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GabaritoE — suplementar, referente à construção da praça, era R$ 500.000,00.
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Créditos Adicionais: Suplementar e Superávit Financeiro (Lei nº 4.320/64)
Gabarito: letra E. A despesa estava prevista na LOA, mas com dotação insuficiente, logo o crédito é suplementar (art. 41, I, Lei nº 4.320/64). O superávit financeiro disponível é o apurado no balanço patrimonial do exercício anterior (R$ 600.000,00), deduzido do valor já comprometido com a reabertura de créditos especiais (R$ 100.000,00), resultando em R$ 500.000,00 — valor que poderia ser utilizado como recurso de cobertura.
A banca exige distinguir crédito suplementar (insuficiência de dotação na LOA) de crédito especial (despesa não prevista na LOA). O cálculo do superávit financeiro disponível deve considerar o saldo do balanço anterior e as reaberturas já realizadas, conforme o art. 43, §1º, II da Lei nº 4.320/64.
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."
Art. 43 — "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, e será precedida de exposição justificativa. § 1º — Consideram-se recursos para o fim deste artigo:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las."
1Despesa prevista na LOA
2Dotação insuficiente (R$ 1M)
3Crédito suplementar (art. 41, I)
4Superávit financeiro 31/12/2017
5AF - PFR$ 600.000,00
6(-) Reabertura de créditos especiais
7DeduçãoR$ 100.000,00
8Recurso disponível
9ResultadoR$ 500.000,00
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma valor de R$ 800.000,00, que corresponde ao superávit financeiro apurado em 31/03/2018 (AF R$ 4.000.000,00 – PF R$ 3.200.000,00 = R$ 800.000,00), mas a lei determina a utilização do superávit do balanço do exercício anterior (31/12/2017), e não de balancete intermediário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica o crédito como especial, quando, na verdade, a despesa já estava prevista na LOA, caracterizando crédito suplementar (art. 41, I). Além disso, o valor de R$ 800.000,00 está incorreto pelos mesmos motivos da alternativa A.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica o crédito como especial (erro) e apresenta valor de R$ 600.000,00, que é o superávit financeiro do balanço de 31/12/2017 sem deduzir a reabertura de créditos especiais de R$ 100.000,00, desconsiderando o comprometimento já ocorrido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora classifique corretamente como suplementar, o valor de R$ 600.000,00 ignora a dedução dos R$ 100.000,00 relativos à reabertura de créditos especiais, que já utilizaram parte do superávit disponível.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica corretamente o crédito como suplementar e calcula o superávit financeiro disponível: superávit do balanço de 31/12/2017 (R$ 14.000.000,00 – R$ 13.400.000,00 = R$ 600.000,00) menos o valor já utilizado na reabertura de créditos especiais (R$ 100.000,00), resultando em R$ 500.000,00. Esse é o montante que poderia ser usado como recurso de cobertura para abertura do crédito adicional suplementar.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de créditos adicionais, identifique primeiro se a despesa está ou não prevista na LOA: com previsão → suplementar; sem previsão → especial. Depois, para o superávit financeiro, use sempre o saldo do balanço patrimonial do exercício anterior (art. 43, §1º, II) e subtraia valores já comprometidos com reaberturas ou outros créditos abertos. Monte a tabela: