Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — FCC 2018
Contabilidade Pública›Demonstrações Contábeis
Código
fc043013
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Técnico-Legislativo - Administrador
Em março de 2017, um determinado ente público realizou operação de crédito por antecipação de receita orçamentária para atender à insuficiência de caixa, cujo valor do principal foi R$ 150.000,00. Assim, de acordo com as determinações da Lei n° 4.320/1964, o valor de R$ 150.000,00 obtido por meio da operação de crédito por antecipação de receita orçamentária deve ser evidenciado no Balanço
AOrçamentário, referente ao exercício financeiro de 2017, como receita orçamentária.
BFinanceiro, referente ao exercício financeiro de 2017, como passivo financeiro.
CFinanceiro, referente ao exercício financeiro de 2017, como recebimento de natureza extraorçamentária.
DPatrimonial, na data de obtenção da operação de crédito, como passivo permanente.
EOrçamentário, referente ao exercício financeiro de 2017, como despesa orçamentária.
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GabaritoC — Financeiro, referente ao exercício financeiro de 2017, como recebimento de natureza extraorçamentária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Operação de Crédito por Antecipação de Receita (ARO) na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra C. A operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) é um ingresso de natureza extraorçamentária, devendo ser evidenciada no Balanço Financeiro do exercício como recebimento extraorçamentário, conforme a Lei nº 4.320/1964 (arts. 103 e 104).
A questão testa o conhecimento sobre a classificação contábil das operações de crédito de curto prazo no setor público. A ARO não integra o orçamento (não é receita orçamentária) – é um recurso obtido para suprir insuficiência temporária de caixa, que será liquidado no próprio exercício. Por isso, transita pelo Balanço Financeiro na rubrica de ingressos extraorçamentários.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a ARO com receita orçamentária (alternativa A) ou com despesa orçamentária (alternativa E). Muitos candidatos pensam que toda entrada de recursos no caixa é receita orçamentária, mas a ARO é uma exceção – é um ingresso financeiro com contrapartida de passivo, logo extraorçamentário. Fique atento: a palavra-chave é “antecipação de receita”, mas isso não a torna receita; é apenas o nome da operação.
Critério de Análise
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
Demonstração Contábil
Balanço Orçamentário
Balanço Financeiro
Balanço Financeiro
Balanço Patrimonial
Balanço Orçamentário
Classificação do valor
Receita orçamentária
Passivo financeiro
Recebimento extraorçamentário
Passivo permanente
Despesa orçamentária
Natureza da ARO
Orçamentária
Financeira (passivo)
Extraorçamentária
Permanente
Orçamentária
Fundamento legal (Lei 4.320/1964)
Art. 102 (receitas orçamentárias)
Art. 103 (movimentação financeira)
Arts. 103 e 104 (ingressos extraorçamentários)
Art. 105 (passivo permanente)
Art. 102 (despesas orçamentárias)
Correção
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
ARO (Lei 4.320/1964): Natureza (Receita orçamentária, Extraorçamentária); Demonstração (Balanço Financeiro, Recebimento extraorçamentário); Características (Curto prazo, Insuficiência de caixa, Liquidação no exercício)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o valor deve constar no Balanço Orçamentário como receita orçamentária. A ARO não é receita orçamentária, pois não está prevista na lei orçamentária anual e não integra o resultado orçamentário. O Balanço Orçamentário evidencia apenas receitas e despesas previstas e realizadas (art. 102 da Lei 4.320/1964).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o valor deve ser evidenciado no Balanço Financeiro como “passivo financeiro”. Embora a ARO gere um passivo (obrigação de devolver o valor), o Balanço Financeiro registra a movimentação financeira do exercício: ingressos e dispêndios orçamentários e extraorçamentários. O saldo do passivo é demonstrado no Balanço Patrimonial. No Balanço Financeiro, o registro correto é como recebimento extraorçamentário (aumento das disponibilidades e, simultaneamente, do passivo, mas o foco é o fluxo).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com os arts. 103 e 104 da Lei 4.320/1964. O Balanço Financeiro demonstrará “a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária”. A ARO é um recebimento de natureza extraorçamentária, pois não transita pelo orçamento. O valor de R$ 150.000,00 deve ser registrado nessa rubrica no Balanço Financeiro de 2017.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere evidenciação no Balanço Patrimonial como “passivo permanente”. A ARO é uma obrigação de curto prazo (liquidação até 10 de dezembro do mesmo exercício – art. 38, II, LRF), portanto classificada como passivo circulante, não permanente. Além disso, o registro inicial da obtenção é feito no Balanço Financeiro; o Balanço Patrimonial refletirá a posição no final do exercício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o valor deve ser registrado no Balanço Orçamentário como despesa orçamentária. A ARO é um ingresso, não despesa. Despesa orçamentária ocorre quando o ente público gasta recursos para realizar suas atividades. A obtenção de empréstimo não é despesa.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar:
ARO → ingresso extraorçamentário → Balanço Financeiro como recebimento extraorçamentário.
As operações de crédito de longo prazo (financiamentos) são receitas de capital e vão no Balanço Orçamentário como receita.
Sempre pergunte: “esse recurso estava previsto no orçamento?”. Se não, é extraorçamentário.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)