Competência para instituir contribuições no Sistema Tributário Nacional
Gabarito: letra C. A única alternativa que se coaduna com a competência constitucional é a C, que trata da contribuição para o custeio dos regimes previdenciários estatutários próprios dos entes federados, em benefício de seus servidores efetivos. Conforme o art. 149, §1º da CF/88, Estados, DF e Municípios podem instituir essa contribuição, e a União também o faz com fundamento no caput do mesmo artigo. As demais alternativas apresentam desvios da disciplina constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a contribuição de melhoria exige "incremento organizado do processo de urbanização". A CF/88 e o CTN (art. 81) estabelecem que a contribuição de melhoria é devida quando a obra pública decorre valorização imobiliária do imóvel do contribuinte. Não há tal requisito de "urbanização organizada". A condição inserida extrapola o texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe contribuições especiais para "modernização de órgãos estaduais de segurança". A Constituição não prevê essa espécie. As contribuições especiais são tipicamente sociais (art. 149), de intervenção no domínio econômico (CIDE) ou de interesse de categorias profissionais. Não há competência para tributo com finalidade tão específica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 149, §1º da CF/88, "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40." A União também pode instituir contribuição para o seu regime próprio (art. 149, caput). Portanto, a alternativa está de acordo com a competência expressa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cria a figura de "contribuição extraordinária para reforço da segurança das fronteiras". A CF/88 permite apenas impostos extraordinários em caso de guerra externa (art. 154, II). Não há previsão de contribuição com essa finalidade. A União não pode instituí-la exclusivamente com base nesse argumento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Estados, DF e Municípios podem instituir contribuição para custeio de iluminação pública. O art. 149-A da CF/88 estabelece que apenas "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública". Os Estados não têm essa competência, o que torna a assertiva errada.
MNEMÔNICOCEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Gabarito: letra C.