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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2018

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc043062
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Técnico-Legislativo - Contador
O Regulamento do ISSQN de um Município hipotético contempla várias normas jurídicas, sendo que, dentre elas, encontra-se uma que obriga o contribuinte desse imposto a emitir documentos fiscais em determinadas situações, e outra, que o obriga a efetuar o pagamento do imposto devido. De acordo com o Código Tributário Nacional, a obrigação de emitir documento fiscal e a obrigação de pagar o imposto denominam-se, respectivamente,
  1. Aacessória e principal.
  2. Bpecuniária e documental.
  3. Cescritural e financeira.
  4. Deconômica e epistolar.
  5. Edocumental e pecuniária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — acessória e principal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISSQN – Obrigação Principal e Acessória

Gabarito: letra A. A obrigação de emitir documento fiscal é uma prestação positiva exigida pela legislação tributária no interesse da fiscalização, caracterizando-se como obrigação acessória; já a obrigação de pagar o imposto decorre do fato gerador e constitui a obrigação principal. Essa distinção é clássica no Direito Tributário, prevista no CTN.

A questão testa o conhecimento da diferença entre obrigação tributária principal (pagamento do tributo ou penalidade pecuniária) e obrigação acessória (prestações de fazer, não fazer ou tolerar, instituídas no interesse da arrecadação ou fiscalização). A emissão de documento fiscal é o exemplo típico de obrigação acessória.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o CTN, a obrigação de pagar tributo é principal; a de emitir nota fiscal é acessória. A alternativa nomeia corretamente as duas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Confunde as denominações. Pecuniária não é categoria autônoma (a obrigação principal é pecuniária, mas o termo correto é principal). Documental também não é termo técnico para acessória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Escritural e financeira são expressões não utilizadas pelo CTN para classificar obrigações tributárias. A obrigação de emitir documento fiscal é escritural, mas a classificação correta é acessória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Econômica e epistolar não são categorias reconhecidas. Epistolar se refere a cartas, totalmente inadequado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a ordem: a obrigação de emitir documento fiscal não é pecuniária (não envolve pagamento), e a de pagar imposto não é documental (não é uma obrigação de emitir documento). A ordem correta é acessória e principal.

Gabarito: letra A — a única que emprega a nomenclatura técnica correta (acessória e principal).

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