ISSQN – Obrigação Principal e Acessória
Gabarito: letra A. A obrigação de emitir documento fiscal é uma prestação positiva exigida pela legislação tributária no interesse da fiscalização, caracterizando-se como obrigação acessória; já a obrigação de pagar o imposto decorre do fato gerador e constitui a obrigação principal. Essa distinção é clássica no Direito Tributário, prevista no CTN.
A questão testa o conhecimento da diferença entre obrigação tributária principal (pagamento do tributo ou penalidade pecuniária) e obrigação acessória (prestações de fazer, não fazer ou tolerar, instituídas no interesse da arrecadação ou fiscalização). A emissão de documento fiscal é o exemplo típico de obrigação acessória.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o CTN, a obrigação de pagar tributo é principal; a de emitir nota fiscal é acessória. A alternativa nomeia corretamente as duas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde as denominações. Pecuniária não é categoria autônoma (a obrigação principal é pecuniária, mas o termo correto é principal). Documental também não é termo técnico para acessória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Escritural e financeira são expressões não utilizadas pelo CTN para classificar obrigações tributárias. A obrigação de emitir documento fiscal é escritural, mas a classificação correta é acessória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Econômica e epistolar não são categorias reconhecidas. Epistolar se refere a cartas, totalmente inadequado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a ordem: a obrigação de emitir documento fiscal não é pecuniária (não envolve pagamento), e a de pagar imposto não é documental (não é uma obrigação de emitir documento). A ordem correta é acessória e principal.
Gabarito: letra A — a única que emprega a nomenclatura técnica correta (acessória e principal).