Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FCC 2018

Direito TributárioTributos Federais
Código
fc043063
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Técnico-Legislativo - Contador
De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda – RIR (Decreto federal n° 3.000/1999), as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil estão sujeitas à incidência imposto de renda, se titulares de
  1. Adisponibilidade econômica de renda, excetuados os estrangeiros, em relação aos ganhos de capital.
  2. Bdisponibilidade jurídica de renda, ainda que se trate de pessoa física de nacionalidade estrangeira, menor de idade.
  3. Cproventos de qualquer natureza, exceto quando se tratar de pessoa física não naturalizada e originária de país em que tais rendimentos não são tributados.
  4. Ddisponibilidade jurídica de renda, exceto no caso de se tratar de rendimentos e ganhos de capital de que sejam titulares menores de idade.
  5. Edisponibilidade jurídica de renda, exceto se perceberem rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — disponibilidade jurídica de renda, ainda que se trate de pessoa física de nacionalidade estrangeira, menor de idade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto de Renda – Fato Gerador

Gabarito: letra B. O fato gerador do Imposto de Renda, conforme o CTN (art. 43) e o RIR/99, é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, não havendo exclusão de estrangeiros, menores de idade ou qualquer outra condição pessoal. A alternativa B reproduz exatamente essa regra, ao afirmar que a pessoa física se sujeita ao IR quando titular de disponibilidade jurídica de renda, "ainda que se trate de pessoa física de nacionalidade estrangeira, menor de idade".

Art. 43, §1CTN

Art. 43 — "O impôsto, de competência da União, sôbre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I — de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II — de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior."

§ 1º — "A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção."

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao criar exceções que não existem na lei (nacionalidade, idade, posse). Lembre-se: o art. 43 e seu § 1º são claros ao estabelecer que a incidência independe de nacionalidade, origem ou condição jurídica. O IR no Brasil tributa a renda de qualquer pessoa física residente, sem distinções.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os estrangeiros são excluídos da incidência em relação a ganhos de capital. O CTN não faz essa exclusão; o § 1º do art. 43 deixa claro que a incidência independe da nacionalidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o conceito correto: disponibilidade jurídica de renda, e ainda esclarece que não há exclusão de estrangeiros ou menores de idade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cria uma exceção para pessoas físicas não naturalizadas originárias de país onde tais rendimentos não são tributados. Inexiste tal exceção no CTN ou no RIR/99. A tributação do IR no Brasil segue o princípio da universalidade, alcançando residentes independentemente da tributação no exterior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exclui menores de idade da tributação sobre rendimentos e ganhos de capital. Não há essa exclusão; o IR incide sobre a renda de qualquer pessoa física residente, inclusive menores (ex.: rendimentos de trabalho, aluguéis, etc.).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exclui a tributação quando há posse de bens "como se lhes pertencessem". Essa posse pode configurar disponibilidade econômica ou jurídica, e não há exceção legal; ao contrário, situações de posse com animus de dono podem gerar acréscimo patrimonial tributável.

Conclusão: A única alternativa que está em conformidade com o art. 43 do CTN é a B.

Link permanente: /questoes/fc043063