Questão de Contabilidade Pública — Sistema Contábil — FCC 2018
- Código
- fc043071
- Banca
- FCC
- Órgão
- Câmara Legislativa do Distrito Federal
- Ano
- 2018
- Cargo
- Consultor Técnico-Legislativo - Contador
- A2 e 3.
- B7 e 8.
- C2 e 4.
- D5 e 6.
- E6 e 7.
GabaritoB — 7 e 8.
Gabarito: letra B. O registro contábil de uma obrigação possível que provavelmente não exigirá saída de recursos (passivo contingente) é efetuado em contas de controle (compensação), ou seja, classes 7 (controles devedores) e 8 (controles credores) do PCASP, conforme determina o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
A banca testa o conhecimento sobre a natureza das contas do PCASP. No setor público, passivos contingentes não são reconhecidos como obrigações no passivo exigível (classes 2 e 4), mas sim em contas de compensação, que registram atos potenciais que possam vir a afetar o patrimônio.
Classe do PCASP | Natureza da Conta | Finalidade | Aplicação ao Passivo Contingente |
|---|---|---|---|
2 e 3 | Passivo/PL e VPD | Obrigações reconhecidas e despesas incorridas | ❌ Não se aplica, pois a obrigação não é provável |
7 e 8 | Controles devedores e credores | Atos potenciais (compensação) | ✅ Correta: registra passivos contingentes |
2 e 4 | Passivo/PL e VPA | Obrigações reconhecidas e receitas | ❌ Não se aplica, pois não há obrigação presente provável |
5 e 6 | Controles orçamentários | Planejamento e execução orçamentária | ❌ Não se aplica, pois não é ato orçamentário |
6 e 7 | Execução orçamentária e controles devedores | Mista (orçamentária e compensação) | ❌ Classe 6 inadequada para passivo contingente |
As classes 2 (passivo e patrimônio líquido) e 3 (variações patrimoniais diminutivas – VPD) registram obrigações reconhecidas e despesas incorridas. Uma obrigação possível, sem probabilidade de saída de recursos, não se enquadra nesses requisitos, pois não atende aos critérios de reconhecimento de passivo (provável e mensurável).
As classes 7 (controles devedores) e 8 (controles credores) são contas de compensação (controle), destinadas a registrar atos potenciais, como passivos contingentes e direitos contingentes. Portanto, o registro correto para a obrigação possível (que não é provável) é nessas classes.
As classes 2 (passivo/PL) e 4 (variações patrimoniais aumentativas – VPA) são utilizadas para obrigações reconhecidas e receitas/vendas. Um passivo contingente não é reconhecido no passivo, pois não há obrigação presente provável. Além disso, a classificação em VPA não se aplica.
As classes 5 (controles de aprovação do planejamento e orçamento) e 6 (controles de execução do planejamento e orçamento) são destinadas a registrar atos de natureza orçamentária (ex.: previsão de receita, dotação de despesa). O processo judicial não se relaciona com o orçamento, mas com um risco contingente, que deve ser controlado nas classes 7 e 8.
A classe 6 (controles de execução orçamentária) não é adequada para passivos contingentes. Embora a classe 7 esteja correta, a classe 6 não o é. O registro deve ser exclusivamente nas classes 7 e 8, em conjunto.
A banca confunde o candidato ao oferecer alternativas com classes patrimoniais (2 e 4) e orçamentárias (5 e 6). O erro comum é tratar a obrigação possível como um passivo real, registrando-a no passivo exigível (classe 2). Lembre-se: passivos contingentes não são reconhecidos como obrigação; eles permanecem em contas de compensação até que se tornem prováveis ou se concretizem.
Gabarito: letra B (classes 7 e 8).
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