Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fc043077
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Técnico-Legislativo - Contador
Em maio de 2018, o ordenador de despesas de uma determinada entidade pública empenhou despesas no valor de R$ 30.000,00 com a aquisição de um veículo novo e R$ 490.000,00 com a aquisição de um bem imóvel já em utilização por terceiros para ser prontamente utilizado pela entidade. De acordo com as determinações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, as despesas empenhadas em maio de 2018 devem ser classificadas, respectivamente, como
ADespesa Corrente, quanto à categoria econômica; Despesa de Capital, quanto à categoria econômica.
BDespesa de Capital, quanto à categoria econômica; Investimentos, quanto ao grupo de natureza da despesa.
CInvestimentos, quanto ao grupo de natureza da despesa; Inversões Financeiras, quanto ao grupo de natureza da despesa.
DInvestimentos, quanto ao grupo de natureza da despesa; Investimentos, quanto ao grupo de natureza da despesa.
EInvestimentos, quanto à categoria econômica; Inversões Financeiras, quanto à categoria econômica.
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GabaritoC — Investimentos, quanto ao grupo de natureza da despesa; Inversões Financeiras, quanto ao grupo de natureza da despesa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Despesa Pública (MCASP)
Gabarito: letra C. A aquisição de veículo novo classifica-se como Investimentos (grupo de natureza da despesa) e a aquisição de bem imóvel já em utilização por terceiros classifica-se como Inversões Financeiras, conforme os §§4º e 5º do art. 12 da Lei nº 4.320/1964. A alternativa C é a única que reproduz corretamente essa classificação.
A banca testa a distinção entre os grupos de natureza da despesa de capital, especialmente o tratamento dado a bens novos e bens já em uso. Vamos analisar cada alternativa.
Art. 12, §4Lei-4320
Art. 12, §4º — "Classificam-se como Investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro."
Art. 12, §5º — "Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:"
I — "aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o veículo novo é Despesa Corrente e o imóvel usado é Despesa de Capital. Erro: ambas as despesas são de capital, pois contribuem para a formação de um bem de capital. A aquisição de veículo novo é despesa de capital (Investimentos) e a aquisição de imóvel usado também é despesa de capital (Inversões Financeiras).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica o veículo novo como Despesa de Capital (correto quanto à categoria) e o imóvel usado como Investimentos. Erro: o imóvel já em utilização se enquadra no art. 12, §5º, I como Inversões Financeiras, não como Investimentos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica corretamente o veículo novo como Investimentos (grupo de natureza) e o imóvel usado como Inversões Financeiras (grupo de natureza). É a única alternativa que atende à classificação legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica ambos como Investimentos. Erro: o imóvel já em utilização não é Investimento; é Inversão Financeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o veículo é Investimentos quanto à categoria econômica e o imóvel é Inversões Financeiras quanto à categoria. Erro: Investimentos e Inversões Financeiras são grupos de natureza da despesa, não categorias econômicas. A categoria econômica de ambos é Despesa de Capital. Além disso, a classificação de grupo para o imóvel está correta, mas o enunciado pede a classificação "respectivamente", e a alternativa mistura os níveis de classificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre bens novos e bens já em utilização. Muitos candidatos classificam o imóvel usado como Investimento por ser um bem de capital, mas a lei é clara: a aquisição de imóveis já em utilização é Inversão Financeira (art. 12, §5º, I). Decore: novo = Investimentos; usado = Inversões Financeiras (para imóveis e bens de capital).