Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
fc043346
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
Com fundamento na Lei no 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), pais de alunos com paralisia cerebral e cadeirantes constituíram associação, em cujos fins institucionais encontra-se a possibilidade de defender em juízo e fora dele os interesses daqueles e de outros vulneráveis, nas mesmas condições. Dois meses após sua criação decidiram em assembleia promover demanda coletiva em face do Município onde residiam para compeli-lo, assim como as empresas prestadoras do serviço de transporte, a tornar acessível a respectiva frota. Os réus foram citados e deverão apresentar resposta. Nesse caso,
Ahá ilegitimidade de parte, pois a associação foi constituída há menos de um ano, requisito temporal insuperável.
Bfalta-lhe pertinência temática, porquanto a associação foi criada pelos pais de alunos com paralisia cerebral e cadeirantes, de modo que o interesse é claramente egoístico.
Ca associação é parte ilegítima para figurar no polo ativo da demanda, pois seu objeto deve ser perseguido pelos demaislegitimados.
Dserá possível ao magistrado dispensar o requisito da constituição temporal da associação e examinar se se faz presente apertinência temática, para fins de reconhecimento da legitimidade da associação.
Ese houver ações individuais propostas por alguns dos associados, com o mesmo objeto, deve-se aguardar a solução das mesmas.
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GabaritoD — será possível ao magistrado dispensar o requisito da constituição temporal da associação e examinar se se faz presente a
pertinência temática, para fins de reconhecimento da legitimidade da associação.
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Legitimidade de associação para ação coletiva com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência
Gabarito: letra D. O magistrado pode dispensar o requisito temporal de constituição da associação (um ano) e analisar a pertinência temática para reconhecer sua legitimidade ativa, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da legislação processual coletiva. As demais alternativas ou desconhecem essa flexibilidade ou impõem obstáculos inexistentes.
A banca testa o conhecimento sobre os requisitos para que associações figurem no polo ativo de ações coletivas, especialmente quando o objeto é a defesa de direitos de pessoas com deficiência. A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) confere ampla legitimidade às associações que atuem na proteção desses direitos, podendo o juiz relativizar a exigência de pré-constituição mínima de um ano quando houver manifesto interesse social.
Legitimado
Requisito Temporal (1 ano)
Pertinência Temática
Possibilidade de Dispensa pelo Juiz
Fundamento Legal
Associação (caso concreto)
Não preenchido (criada há 2 meses)
Presente (defesa de direitos de pessoas com deficiência)
Sim, por relevância social
Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Associação (regra geral)
Exigido (pré-constituição mínima de 1 ano)
Exigida (finalidade institucional compatível com o objeto da ação)
Sim, em casos de manifesto interesse social
Art. 5º, V, da Lei 7.347/1985 (LACP)
Ministério Público
Não se aplica
Não se aplica (legitimidade ampla)
Não se aplica
Art. 129, III, CF/88
Defensoria Pública
Não se aplica
Não se aplica (legitimidade ampla)
Não se aplica
Art. 5º, II, da Lei 7.347/1985
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a associação não teria legitimidade por ter sido criada há menos de um ano, tratando o requisito temporal como absoluto. Contudo, a lei admite que o juiz dispense essa condição quando a relevância social da demanda justificar, como no caso de direitos de pessoas com deficiência. O requisito não é "insuperável".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega falta de pertinência temática por o interesse ser egoístico, mas a associação foi constituída justamente para defender interesses de pessoas com deficiência – grupo vulnerável e transindividual. O objeto social é amplo e voltado à coletividade, não se confundindo com interesses meramente individuais dos pais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a associação não seria parte legítima por seu objeto dever ser perseguido por outros legitimados. A lei, entretanto, arrola as associações entre os legitimados para a tutela coletiva, não havendo exclusividade para outros entes. A associação pode, sim, ajuizar a demanda.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao entendimento consolidado: o juiz pode dispensar o requisito da constituição temporal mínima (um ano) quando houver relevância social, e deve examinar a pertinência temática – que, no caso, está presente porque a associação tem por finalidade a defesa dos direitos das pessoas com deficiência. É o que autoriza a Lei 13.146/2015 e o microssistema de tutela coletiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que se houver ações individuais com o mesmo objeto deve-se aguardar a solução delas. A ação coletiva é independente; a existência de demandas individuais não obsta seu prosseguimento, podendo o juiz, se for o caso, suspender as individuais ou determinar a não cumulação, mas não há imposição legal de aguardar.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A explora o falso absoluto do requisito temporal. O candidato menos preparado pode pensar que a associação precisa de um ano exato, mas o sistema admite a dispensa. Fique atento: toda vez que uma alternativa disser "requisito insuperável", desconfie – a lei costuma prever exceções.
Gabarito: letra D – o juiz pode dispensar o requisito temporal e analisar a pertinência temática.