Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação Popular — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ação Popular
Código
fc043348
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
Em virtude de possíveis danos experimentados pelo patrimônio público em expropriação direta, foi aforada Ação Popular contra o Município e o Secretário. Citada, a respectiva pessoa jurídica de direito público interno
Apoderá atuar no polo ativo ou passivo da demanda, defendendo, no primeiro caso, o interesse público primário perseguido pelo autor popular.
Bdeverá atuar ao lado do autor para a recomposição do erário.
Capresentará contestação e assim se posicionará até o julgamento da demanda.
Ddeterminará o afastamento do agente público inserido no polo passivo da relação processual, assegurando-lhe ampla defesa.
Einiciará processo administrativo para a apuração de eventual falta, afastará o agente público e defenderá o interesse público secundário.
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GabaritoA — poderá atuar no polo ativo ou passivo da demanda, defendendo, no primeiro caso, o interesse público primário perseguido pelo autor popular.
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Ação Popular — posição processual da pessoa jurídica de direito público
Gabarito: letra A. A pessoa jurídica de direito público, quando citada em ação popular, poderá atuar no polo ativo ou passivo da demanda, nos termos do art. 6º, §3º, da Lei 4.717/65. A faculdade é de se abster de contestar ou atuar ao lado do autor, sempre que isso for útil ao interesse público. A alternativa A capta exatamente essa possibilidade, mencionando a defesa do interesse público primário quando atua ao lado do autor.
A questão testa o conhecimento do regime jurídico da ação popular, especialmente a posição processual do ente público réu. O art. 6º, §3º, da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular) estabelece:
Art. 6, §3Lei-4717
Art. 6º — (...) § 3º — A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
A expressão "poderá" revela uma faculdade, e não um dever. A entidade pode optar por permanecer no polo passivo (contestando ou não) ou passar a integrar o polo ativo como coautora, defendendo o interesse público primário.
Posição Processual
Fundamento Legal
Natureza Jurídica
Interesse Defendido
Polo ativo (ao lado do autor)
Art. 6º, §3º, Lei 4.717/65
Faculdade (poderá)
Interesse público primário
Polo passivo (como ré)
Art. 6º, §3º, Lei 4.717/65
Faculdade (poderá)
Interesse público secundário
Abstenção de contestar
Art. 6º, §3º, Lei 4.717/65
Faculdade (poderá)
Interesse público (a critério do representante)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a dicção legal: a pessoa jurídica poderá atuar no polo ativo (ao lado do autor) ou no polo passivo (como ré). Quando opta pelo polo ativo, defende o interesse público primário – que é o mesmo perseguido pelo autor popular. Não há imposição; é uma faculdade vinculada ao juízo de utilidade do representante legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a pessoa jurídica deverá atuar ao lado do autor. O erro está no verbo: a lei usa "poderá", não "deverá". A atuação conjunta é facultativa, não obrigatória. A banca troca a permissão por uma imposição – distrator clássico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a pessoa jurídica apresentará contestação e assim se posicionará até o julgamento. A lei, porém, permite que ela se abstenha de contestar. Logo, não há obrigatoriedade de apresentar defesa; a entidade pode ficar inerte ou até mesmo apoiar o autor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a pessoa jurídica determinará o afastamento do agente público. Não há previsão legal nesse sentido no âmbito da ação popular. O art. 6º, §3º, não trata de afastamento; a entidade ré não tem esse poder na relação processual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura elementos estranhos: "iniciará processo administrativo, afastará o agente público e defenderá o interesse público secundário". A lei não impõe o início de processo administrativo como consequência automática da citação. Além disso, quando atua ao lado do autor, a entidade defende o interesse público primário, não o secundário. A alternativa confunde os conceitos e cria obrigações inexistentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre faculdade (poderá) e obrigação (deverá). Nas alternativas B, C, D e E, verbos no futuro do presente com sentido impositivo ("apresentará", "determinará", "iniciará") induzem o candidato a pensar que a entidade é obrigada a agir de determinada forma, quando na verdade a lei lhe confere ampla liberdade de escolha. Lembre-se: o §3º do art. 6º é claro ao dizer "poderá abster-se ou poderá atuar ao lado".