Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
fc043350
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
As ações coletivas para a recomposição do dano sofrido devem ser ajuizadas no foro
Ado local do dano e é improrrogável
Bdo domicílio do autor e é improrrogável.
Cda sede de qualquer um dos legitimados ativos e é improrrogável.
Ddo domicílio do réu e é prorrogável.
Ede escolha do autor e é prorrogável.
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GabaritoA — do local do dano e é improrrogável
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência em Ações Coletivas
Gabarito: letra A. As ações coletivas para recomposição de danos (como a ação civil pública) devem ser propostas no foro do local onde ocorreu o dano, e essa competência é funcional, portanto improrrogável. É o que dispõe expressamente o art. 2º da Lei 7.347/1985.
Art. 2Lei-7347
Art. 2º — "As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa."
O parágrafo único do mesmo artigo complementa que a propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriores com mesma causa de pedir ou objeto. A competência funcional é de ordem pública, não podendo ser modificada pela vontade das partes (improrrogável).
Ação coletiva (Lei 7.347/85): Foro (Local do dano (art. 2º), Competência funcional, Improrrogável); Prevenção (art. 2º, p.ú.) (Mesma causa de pedir, Mesmo objeto); Regras gerais (CPC) — NÃO se aplicam (Domicílio do autor, Domicílio do réu, Foro de eleição)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 2º: foro do local do dano e competência improrrogável (funcional).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O foro do domicílio do autor é regra geral do CPC (art. 46), mas não se aplica às ações coletivas, que têm regra especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sede de qualquer legitimado ativo não é critério de competência para ações coletivas; o foro é o local do dano.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O foro do domicílio do réu (regra geral) é prorrogável, mas aqui a competência é funcional e improrrogável, além de ser fixada no local do dano.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A escolha do autor (foro facultativo) é própria das ações individuais; nas coletivas, o foro é determinado pelo local do dano, sem opção.
🎯 Pegadinha: A banca mistura as regras gerais de competência do CPC (domicílio do réu, foro de eleição) com a regra especial das ações coletivas. O candidato deve lembrar que a Lei 7.347/1985 é lex specialis e prevalece.