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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fc043350
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
As ações coletivas para a recomposição do dano sofrido devem ser ajuizadas no foro
  1. Ado local do dano e é improrrogável
  2. Bdo domicílio do autor e é improrrogável.
  3. Cda sede de qualquer um dos legitimados ativos e é improrrogável.
  4. Ddo domicílio do réu e é prorrogável.
  5. Ede escolha do autor e é prorrogável.
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GabaritoA — do local do dano e é improrrogável

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência em Ações Coletivas

Gabarito: letra A. As ações coletivas para recomposição de danos (como a ação civil pública) devem ser propostas no foro do local onde ocorreu o dano, e essa competência é funcional, portanto improrrogável. É o que dispõe expressamente o art. 2º da Lei 7.347/1985.

Art. 2Lei-7347

Art. 2º — "As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa."

O parágrafo único do mesmo artigo complementa que a propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriores com mesma causa de pedir ou objeto. A competência funcional é de ordem pública, não podendo ser modificada pela vontade das partes (improrrogável).

1Foro
Local do dano (art. 2º)
Competência funcional
Improrrogável
2Prevenção (art. 2º, p.ú.)
Mesma causa de pedir
Mesmo objeto
3Regras gerais (CPC) — NÃO se aplicam
Domicílio do autor
Domicílio do réu
Foro de eleição
Ação coletiva (Lei 7.347/85)
LEVELsoulevel.com.br
Ação coletiva (Lei 7.347/85): Foro (Local do dano (art. 2º), Competência funcional, Improrrogável); Prevenção (art. 2º, p.ú.) (Mesma causa de pedir, Mesmo objeto); Regras gerais (CPC) — NÃO se aplicam (Domicílio do autor, Domicílio do réu, Foro de eleição)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução do art. 2º: foro do local do dano e competência improrrogável (funcional).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O foro do domicílio do autor é regra geral do CPC (art. 46), mas não se aplica às ações coletivas, que têm regra especial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sede de qualquer legitimado ativo não é critério de competência para ações coletivas; o foro é o local do dano.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O foro do domicílio do réu (regra geral) é prorrogável, mas aqui a competência é funcional e improrrogável, além de ser fixada no local do dano.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A escolha do autor (foro facultativo) é própria das ações individuais; nas coletivas, o foro é determinado pelo local do dano, sem opção.

🎯 Pegadinha: A banca mistura as regras gerais de competência do CPC (domicílio do réu, foro de eleição) com a regra especial das ações coletivas. O candidato deve lembrar que a Lei 7.347/1985 é lex specialis e prevalece.

Gabarito: letra A.

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