Sobre o inquérito policial, está de acordo com a legislação processual penal vigente e a jurisprudência dos Tribunais Superiores o que se afirma em:
AÉ peça indispensável para que o Ministério Público ofereça denúncia em crimes praticados por particular contra aadministração pública.
BÉ direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados nos autos, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
CSerá concluído, em caso de investigação acerca de tráfico de drogas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se o indiciado estiver preso, e de noventa dias, quando solto.
DA autoridade policial, convencida da ausência de indícios suficientes de autoria, poderá mandar arquivar os autos de inquérito policial.
EEm razão do princípio da divisibilidade da ação penal pública incondicionada, admite-se o arquivamento implícito de inquérito policial.
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GabaritoB — É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados nos autos, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inquérito policial – Legislação e jurisprudência
Gabarito: letra B. Apenas a alternativa B está em conformidade com a Súmula Vinculante 14 do STF, que assegura ao defensor o acesso amplo aos elementos de prova já documentados. As demais contrariam dispositivos expressos do CPP ou da lei de drogas.
Aspecto
Regra geral (CPP)
Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006)
Prazo (preso)
10 dias (art. 10)
30 dias (art. 51)
Prazo (solto)
30 dias (art. 10)
90 dias (art. 51)
Prorrogação
Sim, por autoridade judiciária
Sim, por autoridade judiciária
Alternativa A — ❌ Incorreta
O inquérito policial não é peça indispensável para a denúncia. O Ministério Público pode oferecê-la com base em outras peças de informação (art. 39, §5º, CPP). Não há regra especial para crimes contra a administração pública.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Súmula Vinculante 14 do STF: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) estabelece prazo diverso:
Lei 11.343/2006:
Art. 51 — O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
A alternativa troca o prazo de 30 por 45 dias, estando incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O CPP veda expressamente o arquivamento pela autoridade policial:
Art. 17CPP
Art. 17 — A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
O arquivamento compete ao juiz, a requerimento do Ministério Público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não se admite o arquivamento implícito de inquérito policial. O arquivamento deve ser expresso e fundamentado, e, nos termos do art. 18 do CPP, surgindo novas provas, a ação pode ser reaberta. O STF e STJ repudiam o arquivamento implícito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de 30 dias (Lei 11.343/2006) por 45 dias na alternativa C, uma armadilha comum para quem decora o prazo geral do CPP (10 dias preso, 30 dias solto). Memorize o prazo específico da lei de drogas.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso