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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
fc043352
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
Em dada demanda individual o magistrado e presidente da relação jurídica processual detectou a existência de interesse coletivo stricto sensu subjacente, a respeito do qual o autor não detém legitimidade para agir. O juiz deverá
  1. Ajulgar a demanda e aguardar eventual recurso ou trânsito em julgado, para que tenha início a fase do cumprimento da sentença.
  2. Bjulgar improcedente a demanda, porque se está diante de interesse coletivo e não simplesmente individual.
  3. Cjulgar o autor carecedor da ação por ilegitimidade, eis que veiculou pedido baseado em possível direito coletivo.
  4. Ddeterminar a intimação de algum dos legitimados, para a assunção do polo ativo da demanda, aditamento do pedido e da causa de pedir.
  5. Eremeter peças ao Ministério Público para, a seu critério, adotar medidas concernentes à sua legitimação
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GabaritoE — remeter peças ao Ministério Público para, a seu critério, adotar medidas concernentes à sua legitimação

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coletivização da demanda individual e atuação do Ministério Público

Gabarito: letra E. Quando o juiz, em uma demanda individual, detecta que a causa de pedir envolve interesse coletivo stricto sensu (que vai além dos interesses individuais homogêneos) e o autor não possui legitimidade para defendê-lo, o magistrado não pode simplesmente julgar o mérito ou extinguir o processo sem dar oportunidade à tutela do direito transindividual. O remédio processual adequado é remeter os autos ao Ministério Público, para que este, a seu critério, adote as medidas de sua competência — em especial o ajuizamento de ação civil pública. É o que decorre do sistema processual coletivo e da função institucional do parquet (CF, art. 127).

A banca testa o conhecimento do tratamento do fenômeno da coletivização da demanda individual: situações em que a pretensão deduzida em juízo, embora formulada individualmente, na verdade versa sobre direito metaindividual (difuso, coletivo ou individual homogêneo). Nesse caso, o autor individual não é o legitimado adequado para a defesa desse interesse, e o juiz deve dar ciência ao Ministério Público ou, quando houver, ao órgão público competente, para que assumam a titularidade ativa.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Julgar a demanda e aguardar recurso ou trânsito em julgado ignora o vício de legitimidade ativa. O juiz não pode julgar o mérito de uma pretensão que o autor não tem direito de defender, sob pena de decidir sobre direito alheio sem representação adequada. O processo deve ser extinto sem resolução de mérito se o defeito não for sanado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Julgar improcedente porque o interesse é coletivo é um equívoco: a improcedência pressupõe a análise do mérito, que não pode ocorrer quando o autor é parte ilegítima. A ilegitimidade é causa de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 330, II, CPC). Além disso, a simples existência de interesse coletivo não torna a demanda improcedente; ela apenas revela que o autor errou a via processual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A extinção por ilegitimidade ativa (art. 330, II, CPC) seria, em tese, uma hipótese cabível, mas não é a melhor solução quando há possibilidade de o direito coletivo ser tutelado por outro legitimado. O juiz, ao detectar o interesse coletivo, deve agir de forma a viabilizar a proteção do direito, não simplesmente extinguir o processo. Por isso, a remessa ao MP é a postura mais alinhada com os princípios da economia processual e da tutela efetiva dos direitos transindividuais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Determinar a intimação de algum dos legitimados para assunção do polo ativo, aditamento do pedido e da causa de pedir, embora pareça razoável, não é a providência prevista no sistema processual coletivo. O juiz não pode “intimar” o MP ou outro órgão a assumir a ação; ele deve remeter os autos para que o parquet, no exercício de sua autonomia, decida se deve ou não atuar. A alternativa D sugere uma ordem, o que viola a independência funcional do MP.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a conduta imposta pelo sistema processual coletivo brasileiro. Detectada a existência de interesse coletivo stricto sensu (difuso ou coletivo) e a ilegitimidade do autor individual, o juiz deve remeter peças ao Ministério Público, para que este, se entender cabível, adote as medidas concernentes à sua legitimação — em especial o ajuizamento de ação civil pública (Lei 7.347/1985) ou, quando for o caso, a assunção da titularidade da ação (art. 9º da Lei 4.717/1965, para ação popular, ou art. 5º da Lei 7.347/1985, para ação civil pública). A remessa é um dever do juiz, mas a decisão de agir compete exclusivamente ao MP, que avaliará a conveniência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre extinguir o processo por ilegitimidade (alternativa C) e remeter ao MP (alternativa E). O candidato pode achar que a extinção é a resposta correta, mas o juiz deve primeiro oportunizar a atuação do parquet para que o direito coletivo não fique desprotegido. Lembre-se: o processo não é um fim em si mesmo; a tutela do interesse público se sobrepõe.

Gabarito: letra E.

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