Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
fc043354
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
Quanto ao mandado de segurança, considere as afirmativas a seguir:I. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, poração própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.II. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, inclusive habeas corpus, devendo ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusosao relator.III. Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.IV. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar; da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá apelação ao órgão competente do Tribunal que integre.V. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial eextraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.Está correto o que se afirma APENAS em
AIII, IV e V.
BII, III e IV.
CI e III.
DI, III e V.
EI, II, III e IV.
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GabaritoD — I, III e V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)
Gabarito: letra D. Estão corretas apenas as afirmativas I, III e V. A afirmativa I reproduz o art. 19 da Lei do Mandado de Segurança (e a Súmula 304 do STF), que permite ao impetrante buscar os direitos patrimoniais por ação própria. A III prevê corretamente a perempção/caducidade da liminar nas hipóteses do art. 7º, §3º, I e II. A V está de acordo com o art. 18, que admite recurso especial, extraordinário e, quando a ordem é denegada, recurso ordinário. Já as afirmativas II e IV contêm erros: a II inverte a prioridade (o habeas corpus prevalece sobre o mandado de segurança) e a IV troca o recurso cabível contra a decisão liminar do relator (agravo, não apelação).
Afirmativa
Conteúdo
Correta?
Fundamento Legal
I
A denegação do mandado de segurança sem julgamento de mérito não impede ação própria para pleitear direitos e efeitos patrimoniais.
✅ Sim
Art. 19 da Lei 12.016/2009 e Súmula 304 do STF
II
Os processos de mandado de segurança e recursos têm prioridade sobre todos os atos judiciais, inclusive habeas corpus.
❌ Não
Art. 20 da Lei 12.016/2009: prioridade salvo habeas corpus
III
A perempção/caducidade da liminar ocorre quando o impetrante cria obstáculo ao processo ou deixa de promover atos por mais de 3 dias úteis.
✅ Sim
Art. 7º, §3º, I e II da Lei 12.016/2009
IV
Nos casos de competência originária dos tribunais, cabe ao relator a instrução do processo.
❌ Não
O recurso cabível contra decisão liminar do relator é agravo, não apelação
V
Contra a decisão denegatória de mandado de segurança cabe recurso especial, extraordinário e, quando denegada a ordem, recurso ordinário.
✅ Sim
Art. 18 da Lei 12.016/2009
Afirmativa I — ✅ Correta
O art. 19 da Lei 12.016/2009 e a Súmula 304 do STF asseguram que a denegação do mandado de segurança sem julgamento do mérito não impede o ajuizamento de ação própria para pleitear os direitos e efeitos patrimoniais. A literalidade do art. 19:
Art. 19Lei-12016
Art. 19 — A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
A Súmula 304 do STF reforça: "Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria."
Afirmativa II — ❌ Incorreta
O art. 20 da Lei 12.016/2009 estabelece que os processos de mandado de segurança e seus recursos têm prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo o habeas corpus. A afirmativa diz "inclusive habeas corpus", invertendo a exceção. O correto é que o habeas corpus tem prioridade sobre o mandado de segurança.
Art. 20Lei-12016
Art. 20 — Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
Afirmativa III — ✅ Correta
A hipótese de perempção ou caducidade da medida liminar está prevista no art. 7º, §3º, I e II, da Lei 12.016/2009: quando o impetrante deixa de promover, no prazo de 3 dias úteis, os atos que lhe competem, ou cria obstáculo ao normal andamento do processo. A decretação pode ser de ofício ou a requerimento do Ministério Público. A afirmativa reproduz fielmente esses incisos.
Afirmativa IV — ❌ Incorreta
Nos casos de competência originária dos tribunais, a instrução cabe ao relator, e a defesa oral é assegurada na sessão de julgamento (art. 16, caput). Porém, da decisão do relator que concede ou denega a liminar cabe agravo ao órgão colegiado (art. 16, parágrafo único), e não apelação. A afirmativa erra ao mencionar "apelação".
Art. 16Lei-12016
Art. 16 — Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento.
Parágrafo único — Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.
Afirmativa V — ✅ Correta
O art. 18 da Lei 12.016/2009 prevê que das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabem recurso especial e extraordinário nos casos legais, e recurso ordinário quando a ordem for denegada. A afirmativa está em perfeita consonância com o dispositivo.
Art. 18Lei-12016
Art. 18 — Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "salvo" por "inclusive" na afirmativa II, fazendo o candidato acreditar que o MS tem prioridade sobre o HC, quando na verdade é o contrário. Na afirmativa IV, substitui "agravo" por "apelação" — recurso cabível contra a liminar do relator é agravo interno, nunca apelação. Fique atento a esses detalhes literais.