Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Resposta do Réu e Revelia
Código
fc043355
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
Em relação à reconvenção,
Aa desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção, por seu caráter acessório.
Bproposta a reconvenção, o autor será citado, pessoalmente, por via postal, para apresentar resposta no prazo de quinze dias.
Cse o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
Da reconvenção pode ser proposta somente contra o autor, sendo também possível seu ajuizamento pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
Ea reconvenção só pode ser proposta pelo réu se oferecida por ele contestação simultaneamente, na mesma peça de defesa.
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GabaritoC — se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
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Reconvenção (CPC/2015)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 343, §5º do CPC: "Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual." As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do mesmo artigo ou trazem informações incorretas sobre a reconvenção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a desistência da ação obsta o prosseguimento da reconvenção. O art. 343, §2º diz exatamente o contrário:
Art. 343, §2CPC
"A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção."
Logo, a alternativa A troca o "não obsta" por "obsta", invertendo o sentido. ❌ Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o autor será "citado, pessoalmente, por via postal". O art. 343, §1º estabelece:
Art. 343, §1CPC
"Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias."
Portanto, não há citação, mas intimação; não é pessoal, mas na pessoa do advogado. ❌ Incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do §5º:
Art. 343, §5CPC
"Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual."
Portanto, a regra está exata. ✅ Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a reconvenção pode ser proposta "somente contra o autor". O art. 343, §3º permite contra o autor e terceiro:
Art. 343, §3CPC
"A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro."
Além disso, o §4º permite que o réu proponha reconvenção em litisconsórcio com terceiro, o que é correto, mas a palavra "somente" torna a assertiva falsa. ❌ Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a reconvenção "só pode ser proposta pelo réu se oferecida por ele contestação simultaneamente". O caput do art. 343 faculta a propositura na contestação, mas o §6º afirma:
Art. 343, §6CPC
"O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação."
Logo, não é condicionada à apresentação de contestação simultânea. ❌ Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas de termos e inversões literais. Nas alternativas A e B, inverteu o sentido do dispositivo ("não obsta" por "obsta") e trocou "intimação do advogado" por "citação pessoal". Fique atento à literalidade dos parágrafos do art. 343!