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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fc043357
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
No que tange aos critérios de modificação de competência,
  1. Aa competência determinada em razão do território, pessoa ou função é derrogável por convenção das partes.
  2. Breputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum pedido, as partes e a causa de pedir.
  3. Cos processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, ainda que um deles já tenha sido sentenciado
  4. Da reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, ocorrendo a prevenção com o oferecimento dacontestação pelo réu.
  5. Equando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
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GabaritoE — quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critérios de Modificação de Competência (CPC/2015)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 57 do CPC, tratando da continência: se a ação continente foi proposta primeiro, a ação contida é extinta sem resolução de mérito; caso contrário, as ações são reunidas. Todas as demais alternativas divergem da literalidade dos arts. 62, 55, 55, §1º e 58.

A questão exige conhecimento dos dispositivos legais sobre modificação de competência, especialmente conexão, continência e foro de eleição. A banca testa a leitura atenta dos artigos, com inserção de termos errados (como "e" no lugar de "ou", ou inversão de exceções).


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência determinada em razão do território, pessoa ou função é derrogável por convenção das partes. O art. 62 diz o contrário:

Art. 62CPC

Art. 62 — "A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes."

Além de trocar "matéria" por "território", a alternativa usa "derrogável" quando o correto é inderrogável. O território, por sua vez, é derrogável conforme o art. 63.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a conexão exige comum pedido, as partes e a causa de pedir. O art. 55 é claro:

Art. 55CPC

Art. 55 — "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir."

A alternativa erra ao incluir "as partes" e ao usar "e" (conjunção aditiva) em vez de "ou" (alternativa).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a reunião de ações conexas ocorre ainda que um deles já tenha sido sentenciado. O §1º do art. 55 estabelece exceção:

Art. 55, §1CPC

Art. 55, §1º — "Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado."

Logo, se um processo já foi sentenciado, não há reunião. A alternativa inverte a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a prevenção ocorre com o oferecimento da contestação. O art. 58 trata da reunião no juízo prevento, e o art. 59 define prevenção pelo registro ou distribuição em primeiro lugar da petição inicial, não pela contestação.

Art. 58CPC

Art. 58 — "A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente."

Art. 59 — "O juízo prevento é aquele perante o qual foi registrada ou distribuída em primeiro lugar a petição inicial."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o art. 57 do CPC:

Art. 57CPC

Art. 57 — "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."

A redação da alternativa é idêntica, configurando a resposta correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de um termo que altera completamente o sentido: em A, confunde competência absoluta (matéria/pessoa/função) com relativa (território/valor); em B, troca "ou" por "e" e inclui "partes"; em C, inverte a exceção; em D, atribui a prevenção à contestação. A dica é: leia os artigos com atenção aos conectivos (ou/e), exceções (salvo/ainda que) e definições.


Gabarito: letra E

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