No que concerne às associações, é correto afirmar:
AOs associados devem ter iguais direitos, sem que o estatuto possa instituir categorias com vantagens especiais.
BConstituem-se pela união de pessoas que se organizem para fins de lazer, culturais ou econômicos.
CA exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
DA qualidade de associado é transmissível, salvo previsão estatutária contrária.
ECabe privativamente ao Conselho de Administração da associação destituir os administradores e alterar o estatuto, por voto de sua maioria qualificada.
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GabaritoC — A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
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Associações no Código Civil
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz integralmente o art. 57 do Código Civil, que exige justa causa e procedimento com direito de defesa e recurso para exclusão do associado. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CC ao inverterem o sentido literal dos artigos.
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 53, 55, 56, 57 e 59 do Código Civil sobre associações. A maioria das alternativas troca palavras-chave que alteram completamente o sentido da norma, exigindo leitura atenta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "os associados devem ter iguais direitos, sem que o estatuto possa instituir categorias com vantagens especiais". O art. 55, porém, diz o contrário:
Art. 55CC
Art. 55 — "Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais."
O erro está na palavra "sem": o estatuto pode estabelecer categorias com vantagens especiais, e a lei expressamente o permite. A alternativa inverte a permissão legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as associações se constituem para fins "de lazer, culturais ou econômicos". O art. 53 determina que os fins devem ser não econômicos:
Art. 53CC
Art. 53 — "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos."
Incluir "econômicos" na finalidade desnatura a associação, que é distinta das sociedades empresárias. A banca troca a finalidade essencial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é idêntica ao art. 57:
Art. 57CC
Art. 57 — "A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto."
Todos os requisitos estão presentes: justa causa, procedimento com contraditório e recurso, conforme o estatuto. É a única alternativa que espelha a literalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "a qualidade de associado é transmissível, salvo previsão estatutária contrária". O art. 56 determina o oposto:
Art. 56CC
Art. 56 — "A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário."
A regra é a intransmissibilidade; o estatuto pode excepcionar. A alternativa inverte a regra e a exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "cabe privativamente ao Conselho de Administração destituir os administradores e alterar o estatuto". O art. 59 atribui essas competências à Assembleia Geral:
Art. 59CC
Art. 59 — "Compete privativamente à assembléia geral:
I – destituir os administradores;
II – alterar o estatuto." Parágrafo único: "Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto..."
Portanto, o órgão competente é a assembleia geral, não o conselho de administração. Além disso, o quórum é o estatutário, não necessariamente maioria qualificada do conselho.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte sistematicamente o sentido literal de cada artigo: troca "mas" por "sem", inclui "econômicos", inverte "intransmissível" por "transmissível", e troca a assembleia geral pelo conselho de administração. O segredo é ler cada alternativa com a lei em mãos e desconfiar de qualquer palavra que fuja do texto exato.