Função jurisdicional no CPC/2015
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 24 do CPC/2015, que dispõe que a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência nem obsta o conhecimento da mesma causa pela autoridade judiciária brasileira, ressalvados tratados internacionais. As demais alternativas divergem dos textos legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 18 do CPC/2015 estabelece:
Art. 18CPC
Art. 18 — "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico."
A alternativa afirma „em nenhuma hipótese“, o que é falso, pois a própria lei admite exceções (p. ex., substituição processual).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A chamada „possibilidade jurídica do pedido“ foi abolida pelo CPC/2015. O art. 17 do CPC/2015 exige apenas interesse e legitimidade para postular. Não há previsão de „possibilidade jurídica“ como condição autônoma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 20 do CPC/2015 dispõe:
Art. 20CPC
Art. 20 — "É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito."
A alternativa usa „salvo se“ (exceção), quando a lei diz „ainda que“ (inclusão). Logo, a ação declaratória é admissível mesmo após a violação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o caput do art. 24 do CPC/2015:
Art. 24CPC
Art. 24 — "A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil."
Portanto, a ação no exterior não impede o juízo brasileiro, salvo tratado em contrário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 25 do CPC/2015 determina o oposto:
Art. 25CPC
Art. 25 — "Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação."
A alternativa afirma que „compete à autoridade judiciária brasileira, em qualquer hipótese“, o que é diametralmente oposto à lei. O foro estrangeiro exclusivo é válido e afasta a competência brasileira, desde que arguido pelo réu.
Gabarito: letra D