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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Jurisdição — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Jurisdição
Código
fc043359
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
Em relação à função jurisdicional, é correto afirmar:
  1. ANinguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, em nenhuma hipótese.
  2. BA possibilidade jurídica da ação é uma das condições preliminares a serem observadas no atual CPC por ocasião da prestação jurisdicional, até mesmo de ofício.
  3. CÉ admissível a ação meramente declaratória, salvo se houver ocorrido a violação do direito.
  4. DA ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileiraconheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionaise acordos bilaterais em vigor no Brasil.
  5. ECompete à autoridade judiciária brasileira, em qualquer hipótese, o processamento e o julgamento da ação quando houvercláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, por sua ineficácia.
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GabaritoD — A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Função jurisdicional no CPC/2015

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 24 do CPC/2015, que dispõe que a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência nem obsta o conhecimento da mesma causa pela autoridade judiciária brasileira, ressalvados tratados internacionais. As demais alternativas divergem dos textos legais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 18 do CPC/2015 estabelece:

Art. 18CPC

Art. 18 — "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico."

A alternativa afirma „em nenhuma hipótese“, o que é falso, pois a própria lei admite exceções (p. ex., substituição processual).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A chamada „possibilidade jurídica do pedido“ foi abolida pelo CPC/2015. O art. 17 do CPC/2015 exige apenas interesse e legitimidade para postular. Não há previsão de „possibilidade jurídica“ como condição autônoma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 20 do CPC/2015 dispõe:

Art. 20CPC

Art. 20 — "É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito."

A alternativa usa „salvo se“ (exceção), quando a lei diz „ainda que“ (inclusão). Logo, a ação declaratória é admissível mesmo após a violação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o caput do art. 24 do CPC/2015:

Art. 24CPC

Art. 24 — "A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil."

Portanto, a ação no exterior não impede o juízo brasileiro, salvo tratado em contrário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 25 do CPC/2015 determina o oposto:

Art. 25CPC

Art. 25 — "Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação."

A alternativa afirma que „compete à autoridade judiciária brasileira, em qualquer hipótese“, o que é diametralmente oposto à lei. O foro estrangeiro exclusivo é válido e afasta a competência brasileira, desde que arguido pelo réu.

Gabarito: letra D

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