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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2018

Direito CivilParte Geral
Código
fc043360
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
Considere as afirmações a seguir.I. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.II. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que aprescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.III. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, quederem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.IV. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, por serem disponíveis.V. A prescrição iniciada contra uma pessoa deixa de correr contra seus sucessores.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e III.
  2. BI, IV e V.
  3. CI, II, IV e V.
  4. DII, III e IV.
  5. EII, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição no Código Civil (CC/2002)

Gabarito: letra A. Estão corretos apenas os itens I, II e III. O art. 190 do CC afirma que a exceção prescreve no mesmo prazo da pretensão (I). O art. 191 prevê a renúncia da prescrição nos exatos termos do item II. O item III reproduz o art. 196, dando direito de regresso aos relativamente incapazes e pessoas jurídicas contra seus representantes que derem causa ou não alegarem a prescrição. Já o item IV é falso, pois os prazos de prescrição são indisponíveis e não podem ser alterados por acordo (art. 192, CC). O item V também é falso: a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra seus sucessores, e não deixa de correr.

Item

Afirmação

Fundamento Legal

Correto?

I

A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

Art. 190, CC

II

A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

Art. 191, CC

III

Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

Art. 196, CC

IV

Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, por serem disponíveis.

Art. 192, CC (veda alteração)

V

A prescrição iniciada contra uma pessoa deixa de correr contra seus sucessores.

Art. 199, CC (continua a correr)

Item I — ✅ Correto

O art. 190 do Código Civil é literal:

Art. 190CC

"A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão."

Portanto, a exceção (meio de defesa) sujeita-se ao mesmo prazo prescricional da pretensão (direito de exigir judicialmente).

Item II — ✅ Correto

O art. 191 disciplina a renúncia da prescrição:

Art. 191CC

"A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."

A reprodução do item II é fiel ao dispositivo, incluindo a definição de renúncia tácita.

Item III — ✅ Correto

O art. 196 do CC assegura que os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação regressiva contra seus assistentes ou representantes legais que derem causa à prescrição ou não a alegarem oportunamente. Embora o texto literal não esteja transcrito no contexto, é regra consolidada e o item está correto.

Item IV — ❌ Incorreto

Os prazos de prescrição são fixados em lei e não se sujeitam à autonomia privada. O art. 192 do CC veda expressamente a alteração por acordo das partes. A afirmação do item IV de que "podem ser alterados por acordo" é falsa.

Item V — ❌ Incorreto

O art. 199 do CC dispõe que a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. O item V afirma o contrário ("deixa de correr"), sendo, portanto, incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o sentido nos itens IV e V. No IV, trocou a indisponibilidade dos prazos prescricionais (não podem ser alterados) pela possibilidade de acordo. No V, inverteu a regra de que a prescrição continua a correr contra o sucessor para "deixa de correr". Fique atento: prescrição é matéria de ordem pública, salvo exceções legais.

Conclusão: Apenas os itens I, II e III estão corretos. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

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