Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2018
- Código
- fc043360
- Banca
- FCC
- Órgão
- Câmara Legislativa do Distrito Federal
- Ano
- 2018
- Cargo
- Procurador Legislativo
- AI, II e III.
- BI, IV e V.
- CI, II, IV e V.
- DII, III e IV.
- EII, III, IV e V.
GabaritoA — I, II e III.
Gabarito: letra A. Estão corretos apenas os itens I, II e III. O art. 190 do CC afirma que a exceção prescreve no mesmo prazo da pretensão (I). O art. 191 prevê a renúncia da prescrição nos exatos termos do item II. O item III reproduz o art. 196, dando direito de regresso aos relativamente incapazes e pessoas jurídicas contra seus representantes que derem causa ou não alegarem a prescrição. Já o item IV é falso, pois os prazos de prescrição são indisponíveis e não podem ser alterados por acordo (art. 192, CC). O item V também é falso: a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra seus sucessores, e não deixa de correr.
Item | Afirmação | Fundamento Legal | Correto? |
|---|---|---|---|
I | A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. | Art. 190, CC | ✅ |
II | A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. | Art. 191, CC | ✅ |
III | Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente. | Art. 196, CC | ✅ |
IV | Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, por serem disponíveis. | Art. 192, CC (veda alteração) | ❌ |
V | A prescrição iniciada contra uma pessoa deixa de correr contra seus sucessores. | Art. 199, CC (continua a correr) | ❌ |
O art. 190 do Código Civil é literal:
"A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão."
Portanto, a exceção (meio de defesa) sujeita-se ao mesmo prazo prescricional da pretensão (direito de exigir judicialmente).
O art. 191 disciplina a renúncia da prescrição:
"A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."
A reprodução do item II é fiel ao dispositivo, incluindo a definição de renúncia tácita.
O art. 196 do CC assegura que os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação regressiva contra seus assistentes ou representantes legais que derem causa à prescrição ou não a alegarem oportunamente. Embora o texto literal não esteja transcrito no contexto, é regra consolidada e o item está correto.
Os prazos de prescrição são fixados em lei e não se sujeitam à autonomia privada. O art. 192 do CC veda expressamente a alteração por acordo das partes. A afirmação do item IV de que "podem ser alterados por acordo" é falsa.
O art. 199 do CC dispõe que a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. O item V afirma o contrário ("deixa de correr"), sendo, portanto, incorreto.
A banca inverteu o sentido nos itens IV e V. No IV, trocou a indisponibilidade dos prazos prescricionais (não podem ser alterados) pela possibilidade de acordo. No V, inverteu a regra de que a prescrição continua a correr contra o sucessor para "deixa de correr". Fique atento: prescrição é matéria de ordem pública, salvo exceções legais.
Conclusão: Apenas os itens I, II e III estão corretos. Portanto, a alternativa correta é a letra A.
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