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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Princípios Gerais do Processo
Código
fc043361
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
No que se refere às normas fundamentais do Processo Civil,
  1. Atodos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
  2. Bé assegurado às partes tratamento diferenciado em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, inclusive quanto ao contraditório, a ser discricionariamente resguardado a elas pelo juiz.
  3. Cas partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa.
  4. Do juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo se tratar-se de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
  5. Eos juízes e tribunais atenderão obrigatoriamente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
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GabaritoA — todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas Fundamentais do Processo Civil (CPC/2015)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 6º do CPC, que consagra o princípio da cooperação. As demais alternativas alteram ou invertem o texto dos artigos 4º, 7º, 10 e 12, tornando-as incorretas.

A questão exige conhecimento direto da literalidade dos arts. 4º, 6º, 7º, 10 e 12 do CPC/2015. A banca testa a capacidade de identificar pequenas alterações de redação, como a troca de "paridade" por "tratamento diferenciado" e de "incluída" por "excluída".

Normas fundamentais (CPC/2015)
  • 1Art. 6º — Cooperação
    • Todos os sujeitos
    • Decisão justa e efetiva
    • Tempo razoável
  • 2Art. 7º — Paridade de tratamento
    • Direitos e faculdades
    • Meios de defesa
    • Ônus, deveres e sanções
    • Juiz zela pelo contraditório
  • 3Art. 4º — Solução integral do mérito
    • Inclui atividade satisfativa
  • 4Art. 10 — Vedação à decisão-surpresa
    • Oitiva prévia das partes
    • Ainda que matéria de ofício
  • 5Art. 12 — Ordem cronológica
    • Sentenças e acórdãos
    • Exceções legais
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve fielmente o caput do art. 6º do CPC:

Art. 6CPC

Art. 6º — "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva."

Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 7º do CPC assegura paridade de tratamento, e não "tratamento diferenciado". Além disso, o contraditório deve ser efetivamente resguardado pelo juiz, e não "discricionariamente". Veja o texto literal:

Art. 7CPC

Art. 7º — "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório."

A alternativa erra ao substituir "paridade" por "tratamento diferenciado" e ao acrescentar "a ser discricionariamente resguardado a elas pelo juiz".

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 4º do CPC afirma que a solução integral do mérito inclui a atividade satisfativa. A alternativa diz "excluída", o que é o contrário:

Art. 4CPC

Art. 4º — "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa."

Portanto, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 10 do CPC proíbe o juiz de decidir com base em fundamento sobre o qual as partes não tenham se manifestado, ainda que se trate de matéria decidível de ofício. A alternativa cria indevidamente uma exceção ("salvo se tratar-se de matéria sobre a qual deva decidir de ofício"):

Art. 10CPC

Art. 10 — "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício."

Logo, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 12 do CPC, com a redação dada pela Lei nº 13.256/2016, determina que os juízes e tribunais atenderão preferencialmente à ordem cronológica de conclusão, e não "obrigatoriamente". A alternativa troca o advérbio, tornando a afirmação falsa. (O texto literal não está disponível na fonte canônica fornecida, mas a redação vigente é de conhecimento geral e a banca cobra exatamente essa diferença.)

Gabarito: letra A.

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