Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2018

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fc043362
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
O sistema da responsabilidade civil extracontratual, no Código Civil,
  1. Aisenta da obrigação de reparar o dano quem tenha agido com culpa leve, a fim de evitar ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
  2. Badmite que o incapaz responda pelos prejuízos que causar, direta e solidariamente com seus representantes legais, só não podendo a reparação deixar o incapaz sem meios próprios de subsistência.
  3. Cmantém a obrigação de reparar o dano, como regra, mediante apuração de culpa, mas admite a reparação, independentemente de sua aferição, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
  4. Ddetermina que a responsabilidade civil não se confunde com a criminal, sem qualquer influência do que se decida no juízo criminal ao juízo cível, em nenhuma hipótese.
  5. Eexclui a figura da culpa concorrente, importando apenas aquele que tenha dado causa inicial, determinante, à ofensa, a quem caberá a responsabilização integral pela reparação do dano causado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — mantém a obrigação de reparar o dano, como regra, mediante apuração de culpa, mas admite a reparação, independentemente de sua aferição, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil extracontratual no Código Civil

Gabarito: letra C. O sistema do CC adota, como regra, a responsabilidade subjetiva (com culpa), mas admite a objetiva (independente de culpa) nos casos previstos em lei ou quando a atividade do autor do dano envolver risco para direitos de outrem, conforme o art. 927, caput e parágrafo único. Todas as demais alternativas contêm erros que serão analisados a seguir.

A banca testa o conhecimento das disposições gerais da responsabilidade civil extracontratual (arts. 927 a 954 do CC) e das exceções e regras especiais. A alternativa C é a única que reproduz fielmente a estrutura do sistema.

Alternativa

Conteúdo da Afirmativa

Correta?

Fundamento Legal / Erro

A

Isenta de reparar o dano quem agiu com culpa leve, com base na razoabilidade e proporcionalidade.

Inexiste isenção por culpa leve no CC (arts. 186 e 927). Princípios são do Direito Administrativo, não da responsabilidade civil.

B

O incapaz responde direta e solidariamente com seus representantes; a reparação não pode deixá-lo sem meios de subsistência.

A responsabilidade do incapaz é subsidiária (art. 928), não solidária. A indenização é equitativa e não pode privá-lo do necessário.

C

A regra é a responsabilidade subjetiva (com culpa), mas admite-se a objetiva (independente de culpa) nos casos legais ou quando a atividade do autor envolver risco.

Art. 927, caput e parágrafo único. Reproduz fielmente o sistema do CC.

D

Responsabilidade civil e criminal não se confundem; o decidido no juízo criminal não influencia o cível em nenhuma hipótese.

Há influência: a absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria impede a ação civil (art. 935 CC).

E

Exclui a culpa concorrente; só quem deu causa inicial e determinante ao dano responde integralmente.

O CC admite culpa concorrente (art. 945), reduzindo a indenização proporcionalmente.

Responsabilidade civil extracontratual
  • 1Regra: subjetiva (culpa)
    • Art. 186 + 927, caput
    • Culpa leve também gera dever
  • 2Exceção: objetiva (sem culpa)
    • Casos previstos em lei
    • Atividade de risco (art. 927, p.ú.)
  • 3Incapaz (art. 928)
    • Responsabilidade subsidiária
    • Indenização equitativa
    • Não pode privar do necessário
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que quem age com culpa leve fica isento de reparar o dano, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não há no Código Civil nenhuma disposição que isente o agente por culpa leve. A culpa leve (negligência, imprudência ou imperícia em grau mínimo) gera responsabilidade civil, conforme o art. 186 c/c art. 927. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são próprios do direito administrativo e processual, não da responsabilidade civil. Erro: inventa uma isenção inexistente e aplica princípios alheios ao instituto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o incapaz responde direta e solidariamente com seus representantes legais, só não podendo a reparação deixá-lo sem meios de subsistência. O art. 928 do CC estabelece regra diversa:

Art. 928CC

Art. 928 — O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único — A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

A responsabilidade do incapaz é subsidiária (só se os responsáveis não puderem pagar) e não solidária. Além disso, a indenização é equitativa e não pode privá-lo do necessário. A alternativa troca o caráter subsidiário por solidário e inverte a ordem de responsabilidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o sistema do Código Civil:

Código Civil:

Art. 927 — Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único — Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

A alternativa menciona a regra (culpa) e as exceções (objetiva por lei ou risco da atividade). Está perfeitamente de acordo com o texto legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade civil não se confunde com a criminal e que não há qualquer influência entre as esferas. O art. 935 do CC estabelece:

Código Civil:

Art. 935 — A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

Há influência sim: a decisão criminal que afirmar a existência do fato ou a autoria vincula o juízo cível (não pode ser rediscutida). A alternativa erra ao dizer "sem qualquer influência, em nenhuma hipótese".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o CC exclui a culpa concorrente e responsabiliza integralmente quem deu causa inicial. O art. 945 do CC prevê justamente o contrário:

Art. 945CC

Art. 945 — Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

A culpa concorrente é admitida e reduz proporcionalmente a indenização. A alternativa nega a existência desse instituto, o que é incorreto.


Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc043362