Classificação dos bens no Código Civil (arts. 79-86)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 84 do CC/2002, que estabelece que os materiais destinados a construção conservam sua qualidade de móveis enquanto não empregados, e readquirem essa qualidade os provenientes de demolição. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código Civil, conforme analisado a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito à sucessão aberta é bem móvel. Na verdade, o art. 80, II, do CC/2002 o considera imóvel por determinação legal:
Art. 80CC
Art. 80 — Consideram-se imóveis para os efeitos legais: (...) II — o direito à sucessão aberta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição exata do art. 84 do CC/2002:
Art. 84CC
Art. 84 — Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que edificações removidas conservam o caráter de bens móveis. O art. 81, I, do CC/2002 dispõe o oposto: elas não perdem o caráter de imóveis:
Art. 81CC
Art. 81 — Não perdem o caráter de imóveis:
I — as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que direitos pessoais de caráter patrimonial são imóveis. O art. 83, III, do CC/2002 os classifica como móveis por determinação legal:
Art. 83CC
Art. 83 — Consideram-se móveis para os efeitos legais: (...) III — os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Troca o conceito: a definição apresentada (bens cujo uso importa destruição imediata da substância) é de bens consumíveis (art. 86), não de bens divisíveis. O art. 86 do CC/2002 é claro:
Art. 86CC
Art. 86 — São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
Gabarito: letra B.