Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2018
Direito Civil›Direito de Família
Código
fc043364
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
Sentença judicial condenou o Distrito Federal a pagar gratificação a servidor público titular de cargo público, devida desde 2017, incidente sobre o total de sua remuneração. Para fins de determinação do valor devido, a sentença converteu a remuneração do servidor em 5 salários mínimos, ordenando que a vantagem fosse paga sobre essa base de cálculo. Esse mesmo servidor foi réu em ação de alimentos, em que foi proferida sentença condenando-o ao pagamento de pensão alimentícia em 2 salários mínimos a seu filho adolescente. Considerando as normas da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
Aambas as decisões estão juridicamente corretas, uma vez que o salário mínimo pode ser utilizado como indexador de vantagem que tenha natureza alimentícia.
Bambas as decisões estão juridicamente corretas, uma vez que é apenas vedada a utilização do salário mínimo como indexador de obrigações contratuais.
Cambas as decisões estão juridicamente incorretas, uma vez que é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
Dsomente a vinculação ao salário mínimo imposta pela decisão condenatória no pagamento da gratificação está juridicamente correta, dada sua natureza remuneratória.
Esomente a vinculação ao salário mínimo imposta pela decisão condenatória no pagamento de pensão alimentícia está juridicamente correta, dado que tem por objetivo a preservação da subsistência humana e o resguardo do padrão de vida daquele que a percebe.
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GabaritoE — somente a vinculação ao salário mínimo imposta pela decisão condenatória no pagamento de pensão alimentícia está juridicamente correta, dado que tem por objetivo a preservação da subsistência humana e o resguardo do padrão de vida daquele que a percebe.
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Vedação de vinculação ao salário mínimo e exceção para alimentos
Gabarito: Letra E. A Constituição Federal veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV), mas o Supremo Tribunal Federal, em sua jurisprudência, admite excepcionalmente a fixação de pensão alimentícia em salários mínimos, pois isso visa garantir a subsistência do alimentando. Já a gratificação funcional não se insere nessa exceção. Portanto, apenas a decisão que fixou os alimentos em salários mínimos é juridicamente correta.
Art. 7, IVCF/88
Art. 7º, IV — "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim."
O dispositivo veda de forma ampla a vinculação, mas o STF entende que a finalidade dos alimentos (garantir a subsistência) justifica a utilização do salário mínimo como indexador, desde que não haja abuso. Essa é a única exceção consolidada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as decisões estão corretas, o que viola o art. 7º, IV, CF. A gratificação não pode ser vinculada ao salário mínimo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a vedação só atinge obrigações contratuais, mas o texto constitucional é mais amplo ("para qualquer fim"), com a única exceção reconhecida para alimentos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que ambas são incorretas por vedação absoluta. Ignora a exceção jurisprudencial para pensão alimentícia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte o acerto: a gratificação é que está incorreta; a pensão está correta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que apenas a vinculação para alimentos é permitida, em consonância com a jurisprudência do STF que, apesar da vedação constitucional, admite a fixação em salários mínimos para preservar a subsistência do alimentando.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção da regra geral. O candidato pode achar que a vedação é absoluta (alternativa C) ou que ambas são permitidas (A), mas o STF já pacificou o entendimento de que os alimentos formam a única exceção à vedação do art. 7º, IV, CF.