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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2018

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc043367
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
O crime de advocacia administrativa
  1. Aocorre com o exercício da advocacia na seara administrativa por quem é expressamente impedido pelo Estatuto da OAB.
  2. Bocorre com o patrocínio, ainda que indireto, de interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidadede funcionário.
  3. Cexige como sujeito ativo específico o advogado e um ato de corrupção ativa frente à Administração Pública.
  4. Dé configurado quando o advogado ou procurador trai dever funcional e prejudica a Administração Pública em juízo.
  5. Eé praticado por particular contra a Administração Pública em geral e punido com pena de reclusão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ocorre com o patrocínio, ainda que indireto, de interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de Advocacia Administrativa (Art. 321 CP)

Gabarito: letra B. O crime de advocacia administrativa está tipificado no art. 321 do Código Penal, que descreve a conduta de "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". A alternativa B reproduz fielmente esse tipo penal.

Art. 321CP

Art. 321 — Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único — Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve o exercício da advocacia por quem é impedido pelo Estatuto da OAB (art. 9º da Lei 8.906/1994), que é uma infração ético-disciplinar, não o crime de advocacia administrativa. O sujeito ativo do art. 321 é o funcionário público, não o advogado impedido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente à redação do art. 321: patrocínio, ainda que indireto, de interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário público. O verbo nuclear é "patrocinar" e exige que o agente seja funcionário público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) o sujeito ativo do crime de advocacia administrativa é o funcionário público, não o advogado; (2) o crime não exige ato de corrupção ativa. A corrupção ativa é crime do particular (art. 333 CP).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define o crime de patrocínio infiel (art. 355 CP), que é a traição do dever profissional por advogado ou procurador em juízo. Trata-se de crime diverso, previsto em artigo próprio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime de advocacia administrativa é praticado por funcionário público (crime funcional), não por particular. Além disso, a pena prevista no caput é de detenção (não reclusão) e multa.

Gabarito: letra B.

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