Questão de Direito Penal — Efeitos da condenação — FCC 2018
Direito Penal›Efeitos da condenação
Código
fc043368
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
O efeito da condenação de
Atornar certa a obrigação de indenizar independe do dano causado pelo crime, mas depende de expressa motivação nos crimes dolosos.
Bperda em favor do Estado da Federação do produto do crime depende de motivação declarada na sentença, pois não é um efeito automático.
Cperda de bens e valores pode ser decretado mesmo quando o proveito ou produto do crime forem encontrados no Brasil.
Dincapacidade para o exercício da tutela ou curatela ocorre em casos de crimes dolosos punidos com detenção quando praticados contra o tutelado ou curatelado.
Eperda de cargo público ocorre em qualquer crime quando aplicada pena privativa de liberdade superior a 4 anos, se expressamente motivada na sentença.
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GabaritoE — perda de cargo público ocorre em qualquer crime quando aplicada pena privativa de liberdade superior a 4 anos, se expressamente motivada na sentença.
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Efeitos da condenação no Código Penal
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque reproduz exatamente o art. 92, I, 'b' e §1º do Código Penal: a perda de cargo público (ou função pública ou mandato eletivo) ocorre em qualquer crime quando aplicada pena privativa de liberdade superior a 4 anos, desde que expressamente motivada na sentença – ou seja, não é automática.
A questão exige o conhecimento literal dos efeitos da condenação previstos nos arts. 91 e 92 do CP. O art. 91 lista efeitos que são automáticos (não necessitam de declaração motivada), enquanto o art. 92 lista efeitos que não são automáticos e dependem de motivação na sentença (art. 92, §1º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre efeitos automáticos e não automáticos. Lembre-se: os efeitos do art. 91 (obrigação de indenizar, perda de instrumentos e produto do crime) ocorrem independentemente de motivação; já os do art. 92 (perda de cargo, incapacidade familiar, inabilitação para dirigir, suspensão de CNPJ) exigem declaração motivada na sentença. Atenção aos detalhes: 'reclusão' não é sinônimo de 'detenção', e a perda de bens equivalentes só cabe quando o produto não é encontrado ou está no exterior.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Art. 91CP
"tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime"
A alternativa afirma que a obrigação de indenizar independe do dano, mas o dispositivo exige que o dano tenha sido causado pelo crime. Além disso, diz que depende de motivação nos crimes dolosos – o art. 91 é automático, não exige motivação. Portanto, dois erros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 91CP
"a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé"
A alternativa troca o beneficiário (diz 'Estado da Federação' quando a lei diz 'União') e afirma que a perda do produto do crime depende de motivação, o que é falso para os efeitos do art. 91 – eles são automáticos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 91, §1CP
"Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior"
A alternativa diz que a perda de bens equivalentes pode ser decretada mesmo quando o produto ou proveito for encontrado no Brasil – exatamente o oposto da lei. Quando encontrados no Brasil, aplica-se a perda direta (art. 91, II, 'b'), não a equivalente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 92CP
"a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado"
A alternativa afirma que a incapacidade ocorre em crimes dolosos punidos com detenção, mas a lei exige que sejam sujeitos à pena de reclusão (crime que admite reclusão como pena em abstrato). Além disso, a redação do art. 92, II exige que o crime seja cometido contra o tutelado ou curatelado, mas a alternativa diz 'quando praticados contra o tutelado ou curatelado' – isso está correto, mas o erro principal é o tipo de pena ('detenção' em vez de 'reclusão').
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 92, §1CP
"a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: ... b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos"
Art. 92, §1º:
"Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença pelo juiz, mas independem de pedido expresso da acusação"
A alternativa E reproduz corretamente a regra: para crimes que não envolvem abuso de poder ou violação de dever (estes exigem pena ≥1 ano e são tratados na alínea 'a'), a perda do cargo público (e função pública ou mandato) ocorre quando a pena privativa de liberdade aplicada for superior a 4 anos, e deve ser expressamente motivada na sentença.
PEGA ESSA DICA!
Decore a tabela dos efeitos do art. 92, que não são automáticos: perda de cargo/função/mandato (I), incapacidade para poder familiar/tutela/curatela (II), inabilitação para dirigir (III), suspensão de CNPJ (IV). Todos exigem motivação na sentença. Já os efeitos do art. 91 são automáticos.