Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FCC 2018
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
fc043374
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
O Código Tributário Nacional, no Título II do Livro Primeiro, trata da competência tributária. De acordo com estas regras,
Aa competência dos Municípios para legislar concorrentemente sobre o IPVA, em razão da repartição de receita tributária deste imposto entre Estados e Municípios, alcança apenas os veículos de propriedade de pessoas naturais e jurídicas com domicílio nos referidos Municípios.
Ba competência dos Municípios para legislar concorrentemente sobre o IPVA, em razão da repartição de receita tributária deste imposto entre Estados e Municípios, alcança apenas os veículos que efetivamente circulam no Município, durante mais de 181 dias por ano, demonstrando o uso concreto de vias públicas.
Ca competência dos Municípios para legislar concorrentemente sobre o IPVA, em razão da repartição de receita tributária deste imposto entre Estados e Municípios, alcança apenas os veículos licenciados nos referidos Municípios.
Da competência para legislar sobre o ITR será dos Municípios, sempre que estes optarem por fiscalizar e cobrar este imposto, como estabelecido no inciso III do § 4o do art. 153 da Constituição Federal, desde que, com isso, não ocorra redução do valor do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Eo não exercício da competência tributária dos Municípios para instituir o ITBI não defere à União, nem aos Estados em que eles estão localizados, a competência para instituir o referido imposto.
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GabaritoE — o não exercício da competência tributária dos Municípios para instituir o ITBI não defere à União, nem aos Estados em que eles estão localizados, a competência para instituir o referido imposto.
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Competência tributária — CTN
Gabarito: letra E. O Código Tributário Nacional (CTN, arts. 6º e 7º) consagra que a competência tributária é indelegável, irrenunciável e não caduca: se um ente não exerce sua competência, ela não se transfere a outro ente federado. Portanto, o não exercício da competência municipal para instituir o ITBI não permite que a União ou o Estado o institua. As demais alternativas confundem repartição de receitas com competência legislativa ou atribuem indevidamente aos municípios competência para legislar sobre IPVA ou ITR.
A banca explora a diferença entre competência para instituir tributos (indelegável) e as funções de arrecadar/fiscalizar (delegáveis). Vamos a cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios têm competência concorrente para legislar sobre IPVA em razão da repartição de receita. Isso é falso. O IPVA é imposto estadual (CF, art. 155, III), e a competência legislativa é exclusiva dos Estados. A repartição de receita (50% para o Município onde o veículo estiver registrado – CF, art. 158, III) não transfere competência legislativa. O CTN, art. 6º, parágrafo único, deixa claro: a distribuição da receita não altera a titularidade da competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mesmo erro da alternativa A. Acrescenta um critério de circulação (181 dias/ano) que é juridicamente irrelevante. A competência legislativa do IPVA continua sendo estadual, independentemente de onde o veículo circula ou do tempo que permanece no município.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o equívoco de atribuir competência legislativa concorrente aos Municípios para o IPVA. O licenciamento do veículo no município não transfere competência. Apenas a receita é partilhada com o município de registro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ITR é imposto federal (CF, art. 153, VI). O §4º, III, do mesmo artigo faculta aos Municípios a fiscalização e cobrança do ITR, desde que não implique redução ou renúncia fiscal. Todavia, a competência legislativa permanece com a União. A opção municipal não transfere a competência para instituir o imposto; apenas delega a capacidade tributária ativa (arrecadação e fiscalização). Logo, a alternativa está errada ao afirmar que a competência para legislar sobre o ITR será dos Municípios.
Art. 153, III, §4CF/88
III — será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Em respeito à indelegabilidade (CTN, art. 7º) e à incaducabilidade da competência tributária, o fato de um Município não instituir o ITBI (imposto municipal – CF, art. 156, II) não faz com que a União ou o Estado possam instituí-lo. A competência permanece com o Município, que pode exercê-la a qualquer tempo.
Art. 7CTN
CTN, art. 7º: A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos...
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir repartição de receita com competência legislativa (alternativas A, B, C) e a delegação de funções de arrecadar/fiscalizar com a competência para instituir (alternativa D). A chave é lembrar: competência tributária é indelegável e não se transfere pelo não exercício. Na prova, desconfie de alternativas que vinculem repartição de receita ou delegação de arrecadação à competência legislativa.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).