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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2018

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc043375
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
A Emenda Constitucional no 20/1998 alterou vários dispositivos da Constituição Federal, atingindo substancialmente as regras do art. 40 de seu texto. De acordo com as regras fixadas por meio desta Emenda, algumas das quais se encontram em vigor até a presente data, os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, serão aposentados, voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria,
  1. Aaos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, facultada a contagem do prazo de contribuição fictícia, prevista em lei ordinária, em limite não superior a 15% do tempo total de efetiva contribuição.
  2. Baos sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher, excluídos dessa regra os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  3. Caos sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher, facultada a contagem do prazo de contribuição fictícia, prevista em lei complementar, em limite não superior a 20% do tempo total de efetiva contribuição.
  4. Daos sessenta anos de idade e trinta de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e vinte e cinco de contribuição, se mulher, tratando-se de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
  5. Eaos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, incluídos nessa regra os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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GabaritoB — aos sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher, excluídos dessa regra os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aposentadoria voluntária de servidores públicos após a EC 20/1998

Gabarito: letra B. A Emenda Constitucional 20/1998 introduziu idade mínima para a aposentadoria voluntária com proventos integrais: 60 anos de idade e 35 de contribuição (homem); 55 anos e 30 de contribuição (mulher), além do cumprimento de 10 anos de serviço público e 5 no cargo efetivo. A regra é aplicável exclusivamente aos ocupantes de cargo efetivo, excluindo os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão. A contagem de tempo de contribuição fictícia é vedada pela Constituição.

A questão testa o conhecimento literal do art. 40, §1º, III, "a", da CF (redação da EC 20/1998). As alternativas incorretas misturam idades, tempos de contribuição, regimes de comissionados e permitem contagem fictícia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os números (idade e tempo de contribuição) e insere regras como contagem fictícia (vedada) ou aplica a regra dos comissionados erroneamente. Memorize os números exatos: homem 60 anos e 35 de contribuição; mulher 55 anos e 30 de contribuição. Lembre-se que a contagem fictícia é proibida e que os comissionados não se submetem a essa regra.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta idade de 65/60 anos e proventos proporcionais, o que corresponde à aposentadoria compulsória ou proporcional, e ainda faculta a contagem de tempo fictício (limitado a 15%), o que é vedado pelo art. 40, §10, da CF (vedação de contagem fictícia). Além disso, a regra do enunciado exige proventos integrais nas condições descritas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a regra do art. 40, §1º, III, "a", da CF (após EC 20/1998): homem 60 anos e 35 de contribuição; mulher 55 anos e 30 de contribuição, com a ressalva de exclusão dos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão. Atende aos requisitos de 10 anos de serviço público e 5 no cargo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apesar de repetir as idades e tempos de contribuição corretos, faculta a contagem de tempo fictício (limitado a 20%), o que é vedado. Não há previsão de contagem fictícia no regime próprio de previdência social.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Refere-se à regra especial para professores, mas com números errados. Para professor homem: idade 55 anos (e não 60) e tempo de contribuição 30 anos (correto); para professora: idade 50 anos (e não 55) e tempo de contribuição 25 anos (correto). A alternativa troca a idade para 60/55, o que desnatura a redução de 5 anos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta idade de 65/60 anos com proventos proporcionais, o que é a aposentadoria por idade (proporcional) e inclui os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, que não se submetem a essa regra. A regra correta para aposentadoria voluntária exige integralidade e exclui os comissionados.

Conclusão: A alternativa B é a única que reproduz fielmente a regra da aposentadoria voluntária introduzida pela EC 20/1998, com a exclusão correta dos comissionados e sem admitir tempo fictício.

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