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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2018

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc043376
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
O controle exercido pelos Tribunais de Contas em relação à atuação do Poder Executivo, nos limites fixados pela Constituição Federal, autoriza
  1. Ao cancelamento de aposentadorias ou pensões concedidas em desconformidade com os requisitos legais, bem assim de modificações posteriores que não alterem o fundamento dos atos concessórios.
  2. Ba sustação de contratos administrativos, quando identificado superfaturamento ou indícios de cartel ou conluio, a partir de representações ou auditorias realizadas de ofício junto ao órgão contratante.
  3. Ca suspensão de licitações, quando, a partir da análise dos requisitos de habilitação ou julgamento previstos no correspondente edital, sejam identificadas ilegalidades que afetem seu caráter isonômico e restrinjam a competitividade.
  4. Do impedimento de nomeações de cargos em comissão, quando extrapolado o percentual destinado a servidores ocupantes de cargo efetivo ou identificada ausência do requisito constitucional para seu provimento.
  5. Eo estabelecimento de limites para endividamento do ente, observados os parâmetros fixados pelo Senado Federal, bem como para concessão de garantia em operações de crédito.
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GabaritoC — a suspensão de licitações, quando, a partir da análise dos requisitos de habilitação ou julgamento previstos no correspondente edital, sejam identificadas ilegalidades que afetem seu caráter isonômico e restrinjam a competitividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunais de Contas: competências constitucionais

Gabarito: letra C. O Tribunal de Contas, no exercício do controle externo, pode suspender licitações (atos administrativos) ao identificar ilegalidade, com base no art. 71, incisos IX e X, da Constituição Federal. As demais alternativas descrevem atribuições que não correspondem às competências constitucionais dos Tribunais de Contas.

A questão exige conhecimento das competências do Tribunal de Contas da União (TCU), aplicáveis por simetria aos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios (art. 75, CF). O art. 71 da CF enumera as atribuições do TCU no auxílio ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional. Vale destacar a diferença entre sustação de atos administrativos (competência do TCU) e sustação de contratos (competência do Congresso Nacional, com atuação subsidiária do TCU).

Art. 71, §1CF/88

Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: … IX — assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

X — sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; … § 1º — No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: O Tribunal de Contas não possui competência para cancelar aposentadorias ou pensões. O art. 71, III, determina que o TCU aprecia a legalidade desses atos para fins de registro, e as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal são ressalvadas. O cancelamento é ato administrativo do órgão de origem ou judicial, não do Tribunal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: A sustação de contratos é atribuição do Congresso Nacional, não do Tribunal de Contas. O art. 71, §1º, é expresso: "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional". O TCU apenas atua de forma subsidiária se o Congresso não efetivar as medidas no prazo de 90 dias (§2º). A alternativa atribui ao Tribunal uma competência que é do Legislativo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O Tribunal de Contas pode suspender licitações (atos administrativos) ao verificar ilegalidades que afetem a isonomia e a competitividade. O art. 71, IX, permite ao TCU assinar prazo para correção; se não atendido, o inciso X autoriza a sustação do ato impugnado. A licitação é ato administrativo, e sua suspensão enquadra-se nessa competência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: O art. 71, III, exclui expressamente as nomeações para cargo em comissão do controle de registro do TCU ("excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão"). Além disso, o Tribunal não detém poder de impedir nomeações; sua atuação é posterior e consiste em fiscalizar a legalidade e representar ao Poder competente (inciso XI).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: Estabelecer limites para endividamento e concessão de garantias é competência do Senado Federal (art. 52, V e VI, CF). O Tribunal de Contas fiscaliza o cumprimento desses limites (art. 74, III), mas não os fixa. A alternativa confunde a atribuição de fiscalização com a de normatização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a sustação de contratos (competência do Congresso Nacional) e a suspensão de licitações (atos administrativos, competência do TCU). Na alternativa B, o erro é atribuir ao Tribunal a sustação direta de contratos; na alternativa C, a suspensão de licitações está correta. O candidato deve lembrar que o parágrafo 1º do art. 71 reserva ao Congresso a sustação de contratos.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C — a única alternativa compatível com as competências constitucionais dos Tribunais de Contas.

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