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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2018

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc043377
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
No que concerne ao regime próprio de previdência de servidores na forma prevista atualmente pela Constituição da República, tem-se que
  1. Asomente pode ser mantido, a partir da edição da Emenda Constitucional no 41, de 2003, com a instituição concomitante de regime de previdência complementar, destinado a servidores ocupantes de cargo efetivo e empregados públicos.
  2. Bnão alcança os servidores temporários e aqueles ocupantes exclusivamente de cargos em comissão ou emprego público, os quais são contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência.
  3. Cpermite, no âmbito da competência concorrente conferida aos Estados para legislar sobre previdência, a instituição de critérios específicos e requisitos diferenciados de tempo de serviço ou contribuição para concessão de benefícios.
  4. Dnão alcança os militares, regidos por legislação específica, salvo quanto à fórmula de cálculo de tempo de contribuição e de efetivo exercício, que deve ser equivalente àquela fixada para os servidores sujeitos ao regime próprio.
  5. Edeve ser dotado de equilíbrio atuarial, suportado por contribuições de todos os beneficiários e do Estado, em igual percentual, destinadas a Fundo Previdenciário, de instituição obrigatória, sujeito às mesmas regras contábeis dos fundos de previdência complementar.
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GabaritoB — não alcança os servidores temporários e aqueles ocupantes exclusivamente de cargos em comissão ou emprego público, os quais são contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos Servidores Públicos

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque a Constituição Federal, reproduzida nas Constituições Estaduais, determina que os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, temporários ou empregos públicos são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não ao RPPS. (Fonte: Constituição do Estado do Paraná, art. 35, §15 e CF, art. 40, §13).

Alternativa

Conteúdo da Assertiva

Correção

Fundamento

A

O RPPS só pode ser mantido, a partir da EC 41/2003, com a instituição concomitante de regime de previdência complementar, destinado a servidores ocupantes de cargo efetivo e empregados públicos.

❌ Incorreta

A instituição de regime complementar é facultativa (CF, art. 40, §14), não condição para manutenção do RPPS; além disso, destina-se apenas a servidores efetivos, não a empregados públicos.

B

O RPPS não alcança servidores temporários e ocupantes exclusivamente de cargos em comissão ou emprego público, os quais são contribuintes obrigatórios do RGPS.

✅ Correta (Gabarito)

CF, art. 40, §13 e Constituição do Estado do Paraná, art. 35, §15: esses agentes são vinculados ao RGPS.

C

A competência concorrente para legislar sobre previdência permite a instituição de critérios específicos e requisitos diferenciados de tempo de serviço ou contribuição para concessão de benefícios.

❌ Incorreta

A CF veda requisitos diferenciados (art. 40, §4º), salvo exceções taxativas (deficiência, policiais, agentes nocivos, professores), que dependem de lei complementar, não de simples competência concorrente.

D

O RPPS não alcança os militares, regidos por legislação específica, salvo quanto à fórmula de cálculo de tempo de contribuição e de efetivo exercício, que deve ser equivalente à dos servidores do RPPS.

❌ Incorreta

Militares têm regime próprio distinto (CF, art. 142, §3º); não há previsão de equivalência obrigatória na fórmula de cálculo com o RPPS.

E

O RPPS deve ter equilíbrio atuarial, com contribuições de todos os beneficiários e do Estado em igual percentual, destinadas a Fundo Previdenciário obrigatório, sujeito às regras contábeis dos fundos de previdência complementar.

❌ Incorreta

O equilíbrio atuarial é exigido (CF, art. 40, caput e §22), mas não há obrigatoriedade de percentual igual entre servidor e Estado, nem de fundo único obrigatório com regras contábeis idênticas às da previdência complementar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o RPPS "somente pode ser mantido, a partir da EC 41/2003, com a instituição concomitante de regime de previdência complementar". A EC 41/2003 não tornou obrigatória a instituição concomitante. A CF prevê que a instituição de regime complementar é facultativa e depende de lei de iniciativa do Executivo (CF, art. 40, §14). Além disso, o regime complementar destina-se apenas a servidores ocupantes de cargo efetivo, não a empregados públicos. O erro está em transformar uma faculdade em condição para manutenção do RPPS.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva reproduz fielmente a regra constitucional. O RPPS abrange apenas servidores titulares de cargos efetivos. Os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, temporários ou empregos públicos são filiados obrigatórios ao RGPS. Confirma-se pelo art. 35, §15 da Constituição do Estado do Paraná:

Art. 35, §15CE-PR-1989

"Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive aos detentores de mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a competência concorrente permite a instituição de critérios específicos e requisitos diferenciados de tempo de serviço ou contribuição. A CF veda, em regra, a adoção de requisitos diferenciados (art. 40, §4º). As exceções são taxativas (deficiência, policiais, exposição a agentes nocivos, professores) e dependem de lei complementar do ente, não de simples competência concorrente. A competência concorrente para legislar sobre previdência (CF, art. 24, XII) não autoriza, por si só, a criação de requisitos diferenciados; estes devem respeitar os limites constitucionais. O art. 35, §5º da Constituição do Paraná veda expressamente: "É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios no regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 6º a 9º."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o RPPS não alcança os militares, mas com uma ressalva quanto à fórmula de cálculo de tempo de contribuição e de efetivo exercício, que "deve ser equivalente" à dos servidores do RPPS. Os militares são regidos por regime próprio (CF, art. 142, §3º), e não há imposição de equivalência na fórmula de cálculo. A contagem recíproca de tempo de contribuição é possível (CF, art. 201, §9º), mas não existe determinação de que a fórmula seja a mesma. A ressalva apresentada na alternativa é fictícia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Requer equilíbrio atuarial (correto), mas erra ao afirmar que as contribuições devem ser "em igual percentual" entre beneficiários e Estado. A CF não exige igualdade; as alíquotas são fixadas por lei de cada ente. Também erra ao dizer que a instituição de Fundo Previdenciário é obrigatória – a CF faculta a criação (art. 40, §22, V e art. 249) e impõe regras contábeis próprias, não necessariamente idênticas às dos fundos de previdência complementar.


Gabarito: letra B

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