Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos Servidores Públicos
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque a Constituição Federal, reproduzida nas Constituições Estaduais, determina que os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, temporários ou empregos públicos são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não ao RPPS. (Fonte: Constituição do Estado do Paraná, art. 35, §15 e CF, art. 40, §13).
Alternativa | Conteúdo da Assertiva | Correção | Fundamento |
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A | O RPPS só pode ser mantido, a partir da EC 41/2003, com a instituição concomitante de regime de previdência complementar, destinado a servidores ocupantes de cargo efetivo e empregados públicos. | ❌ Incorreta | A instituição de regime complementar é facultativa (CF, art. 40, §14), não condição para manutenção do RPPS; além disso, destina-se apenas a servidores efetivos, não a empregados públicos. |
B | O RPPS não alcança servidores temporários e ocupantes exclusivamente de cargos em comissão ou emprego público, os quais são contribuintes obrigatórios do RGPS. | ✅ Correta (Gabarito) | CF, art. 40, §13 e Constituição do Estado do Paraná, art. 35, §15: esses agentes são vinculados ao RGPS. |
C | A competência concorrente para legislar sobre previdência permite a instituição de critérios específicos e requisitos diferenciados de tempo de serviço ou contribuição para concessão de benefícios. | ❌ Incorreta | A CF veda requisitos diferenciados (art. 40, §4º), salvo exceções taxativas (deficiência, policiais, agentes nocivos, professores), que dependem de lei complementar, não de simples competência concorrente. |
D | O RPPS não alcança os militares, regidos por legislação específica, salvo quanto à fórmula de cálculo de tempo de contribuição e de efetivo exercício, que deve ser equivalente à dos servidores do RPPS. | ❌ Incorreta | Militares têm regime próprio distinto (CF, art. 142, §3º); não há previsão de equivalência obrigatória na fórmula de cálculo com o RPPS. |
E | O RPPS deve ter equilíbrio atuarial, com contribuições de todos os beneficiários e do Estado em igual percentual, destinadas a Fundo Previdenciário obrigatório, sujeito às regras contábeis dos fundos de previdência complementar. | ❌ Incorreta | O equilíbrio atuarial é exigido (CF, art. 40, caput e §22), mas não há obrigatoriedade de percentual igual entre servidor e Estado, nem de fundo único obrigatório com regras contábeis idênticas às da previdência complementar. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o RPPS "somente pode ser mantido, a partir da EC 41/2003, com a instituição concomitante de regime de previdência complementar". A EC 41/2003 não tornou obrigatória a instituição concomitante. A CF prevê que a instituição de regime complementar é facultativa e depende de lei de iniciativa do Executivo (CF, art. 40, §14). Além disso, o regime complementar destina-se apenas a servidores ocupantes de cargo efetivo, não a empregados públicos. O erro está em transformar uma faculdade em condição para manutenção do RPPS.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva reproduz fielmente a regra constitucional. O RPPS abrange apenas servidores titulares de cargos efetivos. Os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, temporários ou empregos públicos são filiados obrigatórios ao RGPS. Confirma-se pelo art. 35, §15 da Constituição do Estado do Paraná:
Art. 35, §15CE-PR-1989
"Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive aos detentores de mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a competência concorrente permite a instituição de critérios específicos e requisitos diferenciados de tempo de serviço ou contribuição. A CF veda, em regra, a adoção de requisitos diferenciados (art. 40, §4º). As exceções são taxativas (deficiência, policiais, exposição a agentes nocivos, professores) e dependem de lei complementar do ente, não de simples competência concorrente. A competência concorrente para legislar sobre previdência (CF, art. 24, XII) não autoriza, por si só, a criação de requisitos diferenciados; estes devem respeitar os limites constitucionais. O art. 35, §5º da Constituição do Paraná veda expressamente: "É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios no regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 6º a 9º."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o RPPS não alcança os militares, mas com uma ressalva quanto à fórmula de cálculo de tempo de contribuição e de efetivo exercício, que "deve ser equivalente" à dos servidores do RPPS. Os militares são regidos por regime próprio (CF, art. 142, §3º), e não há imposição de equivalência na fórmula de cálculo. A contagem recíproca de tempo de contribuição é possível (CF, art. 201, §9º), mas não existe determinação de que a fórmula seja a mesma. A ressalva apresentada na alternativa é fictícia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Requer equilíbrio atuarial (correto), mas erra ao afirmar que as contribuições devem ser "em igual percentual" entre beneficiários e Estado. A CF não exige igualdade; as alíquotas são fixadas por lei de cada ente. Também erra ao dizer que a instituição de Fundo Previdenciário é obrigatória – a CF faculta a criação (art. 40, §22, V e art. 249) e impõe regras contábeis próprias, não necessariamente idênticas às dos fundos de previdência complementar.
Gabarito: letra B