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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2018

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
fc043378
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
Suponha que o Chefe do Executivo tenha editado decreto reestruturando determinada Secretaria de Estado. Nos termos do referido decreto, operou-se a concentração de atribuições em determinados órgãos da Pasta, com a correspondente redução em outros. Além disso, o ato extinguiu cargos vagos, efetivos e de livre provimento. Referido decreto foi contestado judicialmente pelos servidores, sustentando que o mesmo não encontra base legal, extrapolando, assim, os limites do poder regulamentar conferido ao Chefe do Executivo. Considerando as competências constitucionalmente estabelecidas, conclui-se corretamente que a edição do referido ato afigura-se juridicamente
  1. Ailegítima, eis que a extinção de cargos efetivos, ainda que vagos, constitui matéria de reserva de lei, não podendo ser operada por decreto.
  2. Blegítima, eis que se situa no âmbito e nos limites da competência do poder normativo do Chefe do Executivo para dispor sobre organização administrativa.
  3. Clegítima apenas no que concerne à realocação de atribuições internas, porém inconstitucional quanto à extinção de cargos, por afronta ao princípio da legalidade.
  4. Dlegítima apenas se precedida de delegação legislativa para o Poder Executivo, ainda que de forma genérica, sob pena de afronta ao princípio da separação de poderes.
  5. Eilegítima, pois tanto a extinção de cargos como a reorganização de atribuições administrativas constituem matéria reservada ao campo da lei em sentido formal, cabendo apenas a regulamentação por decreto.
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GabaritoB — legítima, eis que se situa no âmbito e nos limites da competência do poder normativo do Chefe do Executivo para dispor sobre organização administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Executivo — Decreto Autônomo (CF, art. 84, VI)

Gabarito: letra B. O decreto que reestrutura secretaria, realoca atribuições e extingue cargos vagos é legítimo, pois encontra amparo no art. 84, VI, da Constituição Federal, que confere ao Chefe do Executivo o poder de dispor, mediante decreto autônomo, sobre organização e funcionamento da administração (sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos) e sobre extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.

A questão versa sobre os limites do poder regulamentar (decreto autônomo) do Presidente da República (aplicável por simetria aos governadores). A CF/88, em seu art. 84, VI, estabelece duas hipóteses em que o Chefe do Executivo pode editar decreto com força normativa primária, independentemente de lei prévia:

Art. 84CF/88

Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: […] VI — dispor, mediante decreto, sobre: a) — organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) — extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

No caso concreto: a) a concentração/redução de atribuições internas constitui mera reorganização administrativa, sem criação ou extinção de órgãos, e não gerou aumento de despesa (logo, enquadra-se na alínea "a"); b) a extinção de cargos vagos (efetivos ou de livre provimento) é expressamente autorizada pela alínea "b". Portanto, o decreto é plenamente legítimo.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem a extinção de cargos efetivos com a necessidade de lei formal, mas a Constituição permite a extinção por decreto quando os cargos estão vagos (art. 84, VI, "b"). Já a criação de cargos ou a extinção de cargos ocupados exigem lei. O erro típico está em generalizar: “todo cargo efetivo só se extingue por lei”. Atente-se ao adjetivo “vagos” — essa é a chave da questão.

Aspecto Analisado

Fundamento Constitucional

Conclusão Jurídica

Reorganização de atribuições internas (concentração/redução)

Art. 84, VI, "a" — organização e funcionamento da administração, sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos

Legítima — mera realocação de competências internas

Extinção de cargos vagos (efetivos e de livre provimento)

Art. 84, VI, "b" — extinção de funções ou cargos públicos quando vagos

Legítima — autorização constitucional expressa

Necessidade de lei formal

Art. 84, VI (decreto autônomo) vs. art. 48, X (criação/extinção de cargos por lei)

Desnecessária — a exceção constitucional (cargos vagos) afasta a reserva de lei

Limite do poder regulamentar

Art. 84, IV (regulamentar leis) vs. art. 84, VI (decreto autônomo)

Respeitado — o ato não regulamenta lei, mas exerce competência normativa primária própria

Decreto autônomo (art. 84, VI)
  • 1Alínea "a" — organização
    • Reestrutura secretaria
    • Realoca atribuições
    • Cria/extingue órgãos
    • Aumenta despesa
  • 2Alínea "b" — extinção
    • Cargos vagos
    • Funções vagas
    • Cargos ocupados
    • Criação de cargos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a extinção de cargos efetivos vagos constitui matéria de reserva de lei. A CF, contudo, autoriza expressamente a extinção de cargos vagos por decreto (art. 84, VI, "b"). A reserva de lei incide sobre a criação de cargos e sobre a extinção de cargos ocupados, não sobre vagos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O decreto situa-se no âmbito do poder normativo autônomo do Chefe do Executivo (art. 84, VI), que lhe permite dispor sobre organização administrativa (alínea "a") e extinção de cargos vagos (alínea "b"). Não há violação ao princípio da legalidade, pois a própria Constituição confere essa competência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a realocação de atribuições seria legítima, mas a extinção de cargos não. A extinção de cargos vagos, entretanto, também é legítima por força do art. 84, VI, "b". Logo, o decreto é integralmente constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a validade do decreto a uma delegação legislativa prévia. O decreto autônomo do art. 84, VI não depende de delegação; sua fonte é diretamente a Constituição. A delegação legislativa (art. 68) é instituto diverso, aplicável a leis delegadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que tanto a reorganização quanto a extinção de cargos exigem lei formal. Conforme demonstrado, a CF autoriza ambos os atos por decreto, desde que observados os limites do art. 84, VI (sem aumento de despesa, sem criação/extinção de órgãos e extinção apenas de cargos vagos).

MNEMÔNICO
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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