Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2018

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc043383
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
. [...] Assim, em síntese, [...] altera o sentido, o significado e o alcance do texto constitucional sem violar-lhe a letra e o espírito. [...] Trata-se, pois, de mudança [...] que não contraria a Constituição, ou seja, que, indireta ou implicitamente, é acolhida pela Lei Maior [...]. Em resumo, [...] para que mereça o qualificativo, deve satisfazer, portanto, os requisitos apontados. Em primeiro lugar, importa sempre em alteração do sentido, do significado ou do alcance da norma constitucional. Em segundo lugar, [...] não ofende a letra nem o espírito da Constituição: é, pois, constitucional. Finalmente, [...] se processa por modo ou meio diferentes das formas organizadas de poder constituinte instituído ou derivado.O texto doutrinário acima transcrito discorre a respeito
  1. Ada mutação constitucional, vedada no sistema jurídico brasileiro, vez que regido por Constituição rígida, que apenas pode ser alterada pelos mecanismos nela previstos.
  2. Bda mutação constitucional, permitida no sistema jurídico brasileiro sob certas condições, podendo ser concretizada mediante interpretação judicial.
  3. Cda mutação constitucional, permitida no sistema jurídico brasileiro desde que fundada em tratados internacionais firmados pela República Federativa do Brasil.
  4. Ddo ato normativo emanado do poder constituinte reformador, disciplinado pela Constituição Federal vigente no âmbito das normas sobre processo legislativo.
  5. Eda interpretação constitucional, atividade voltada a desvendar o sentido da norma constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — da mutação constitucional, permitida no sistema jurídico brasileiro sob certas condições, podendo ser concretizada mediante interpretação judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria da Constituição – Mutação Constitucional

Gabarito: letra B. O texto descreve a mutação constitucional, fenômeno pelo qual se altera o significado da norma constitucional sem modificar seu texto, sendo admitido no Brasil e concretizável por interpretação judicial (poder constituinte difuso). As demais alternativas incorrem em equívocos ao confundir mutação com vedação, emenda constitucional ou mera interpretação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a mutação constitucional é vedada no sistema brasileiro. Na verdade, a mutação é amplamente admitida pela doutrina e pela jurisprudência do STF, consistindo em um processo informal de atualização da Constituição. A Constituição rígida permite tanto alterações formais (emendas) quanto informais (mutação), não sendo esta última vedada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz corretamente o conceito de mutação constitucional: é permitida no Brasil, desde que respeite os limites impostos pela própria Constituição (cláusulas pétreas, etc.), e pode ser realizada por meio da interpretação judicial, que atribui novo sentido ao texto sem alterá-lo formalmente. Esse entendimento é pacífico na doutrina.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A mutação constitucional não está condicionada à existência de tratados internacionais. Embora tratados sobre direitos humanos possam influenciar a interpretação constitucional, a mutação decorre da evolução da realidade social e da atuação dos intérpretes, especialmente do Judiciário, sem necessidade de fundamento em tratados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ato normativo do poder constituinte reformador (emenda constitucional) é formal e altera o texto da Constituição. A mutação, por outro lado, é informal e não modifica a literalidade do texto. São fenômenos distintos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A interpretação constitucional é atividade voltada a revelar o sentido da norma, mas a mutação constitucional vai além: ela altera o significado e alcance do texto, adaptando-o a novas realidades. Nem toda interpretação gera mutação; esta ocorre quando há uma mudança substancial de compreensão, rompendo com o sentido anterior.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os conceitos de mutação constitucional (informal, por interpretação) e de reforma constitucional (formal, por emenda), além de tentar confundir o candidato com a ideia de que a mutação seria vedada ou dependeria de tratados. É essencial distinguir: mutação = alteração do sentido sem alterar o texto; reforma = alteração do texto por emenda; interpretação = atividade de extrair sentido, que pode ou não gerar mutação.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc043383