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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2018

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc043384
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou projeto de lei de iniciativa do Governador, disciplinando os requisitos para o ingresso em cargo público vinculado ao Poder Executivo. Todavia, o projeto foi aprovado com emenda parlamentar que acrescentou limite etário para o ingresso na carreira. Em vista disso, a Associação Distrital dos Servidores Públicos ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal contra o dispositivo de lei fruto da emenda parlamentar. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, a Associação
  1. Anão tem legitimidade para propor a medida judicial, uma vez que não se trata de entidade de classe de âmbito nacional, mas o dispositivo impugnado na ação é inconstitucional por decorrer de emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
  2. Bnão tem legitimidade para propor a medida judicial, uma vez que não se trata de entidade de classe de âmbito nacional, mas o dispositivo impugnado na ação é inconstitucional uma vez que é vedada, em qualquer hipótese, a fixação de limite etário como requisito de preenchimento dos cargos públicos.
  3. Cnão tem legitimidade para propor a medida judicial, uma vez que não se trata de entidade de classe de âmbito nacional, sendo que o dispositivo impugnado na ação será inconstitucional apenas se o limite etário não for necessário ao exercício das atribuições do cargo.
  4. Dtem legitimidade para propor a medida judicial, uma vez que o dispositivo impugnado tem pertinência temática com os objetivos da entidade, devendo a ação ser julgada procedente, por ser inconstitucional emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
  5. Etem legitimidade para propor a medida judicial, uma vez que o dispositivo impugnado tem pertinência temática com os objetivos da entidade, devendo a ação ser julgada procedente, por ser inconstitucional, em qualquer hipótese, a fixação de limite etário como requisito de preenchimento dos cargos públicos.
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GabaritoC — não tem legitimidade para propor a medida judicial, uma vez que não se trata de entidade de classe de âmbito nacional, sendo que o dispositivo impugnado na ação será inconstitucional apenas se o limite etário não for necessário ao exercício das atribuições do cargo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade para ADI e limites etários em cargos públicos

Gabarito: letra C. A Associação Distrital dos Servidores Públicos não possui legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade (ADI), pois não é entidade de classe de âmbito nacional (exigência do art. 103, IX, da CF). Quanto ao mérito, o limite etário inserido por emenda parlamentar em projeto de iniciativa privativa do Chefe do Executivo não é automaticamente inconstitucional: o STF admite a fixação de idade máxima para ingresso em cargo público desde que justificada pela natureza das atribuições (entendimento consolidado na Súmula 683 do STF). Assim, a inconstitucionalidade do dispositivo depende de o limite etário ser desnecessário para o exercício do cargo.

A banca explora dois pontos centrais: (1) a legitimidade ativa para ADI, restrita a entidades de âmbito nacional; (2) a constitucionalidade do limite etário, que não é vedado em qualquer hipótese, mas apenas quando não justificado. A alternativa C é a única que alinha corretamente a falta de legitimidade da associação com a análise correta do mérito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o dispositivo é inconstitucional por decorrer de emenda parlamentar a projeto de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Embora a emenda possa, em tese, violar a iniciativa reservada, o STF (Tema 686/STF) admite emendas parlamentares que não importem aumento de despesa e não contrariem o sentido do projeto original. A mera origem parlamentar da emenda não gera, por si só, inconstitucionalidade. Ademais, a alternativa ignora a possibilidade de o limite etário ser constitucional se necessário ao cargo. Portanto, erra ao considerar o vício formal como automático.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a fixação de limite etário é vedada em qualquer hipótese. Isso contraria a jurisprudência consolidada do STF (Súmula 683), que admite o limite etário quando justificado pela natureza das atribuições do cargo. A vedação absoluta não existe. Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao negar a legitimidade da associação (por não ser nacional) e ao condicionar a inconstitucionalidade do limite etário à sua desnecessidade para o exercício do cargo. Corresponde exatamente ao entendimento do STF: o limite etário só é legítimo se houver pertinência com as atribuições. Assim, o dispositivo pode ser constitucional se o limite for justificado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a associação tem legitimidade. Como visto, a entidade é distrital, não nacional, e por isso não preenche o requisito do art. 103, IX, da CF. Além disso, a procedência da ação não decorreria automaticamente da emenda parlamentar, sendo necessário analisar o mérito do limite etário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Incorreta por dois motivos: primeiro, a associação não tem legitimidade; segundo, a fixação de limite etário não é inconstitucional em qualquer hipótese, conforme explicado. A procedência da ação dependeria da desnecessidade do limite, e não de uma vedação absoluta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta levar o candidato a acreditar que (a) a associação tem legitimidade por ser entidade de classe (esquecendo o requisito "âmbito nacional") e (b) que o limite etário é sempre inconstitucional. Na verdade, a entidade local não possui legitimidade, e o STF admite limite etário desde que justificado pela natureza do cargo. Fique atento a essas generalizações.

Gabarito: letra C

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